Requisitos para Conhecimento dos Embargos de Divergência: Demonstração de Similitude Fática e Jurídica Entre Acórdãos com Base no Art. 1.043 do CPC/2015 e Art. 266 do Regimento Interno do STJ
Publicado em: 26/06/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Nos embargos de divergência, é imprescindível a demonstração da similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas apontados, como condição para o conhecimento do dissídio jurisprudencial, conforme art. 1.043 do CPC/2015 e art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma que a existência de dissídio jurisprudencial, requisito essencial para o cabimento dos embargos de divergência, não se presume e deve estar fundamentada na perfeita identidade fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. Ou seja, não basta a mera semelhança genérica: exige-se que as teses jurídicas tenham sido decididas em contextos idênticos, tanto sob o aspecto dos fatos subjacentes quanto da matéria de direito analisada. A ausência desse requisito leva ao indeferimento liminar dos embargos, pois inviabiliza a função uniformizadora do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, "c": competência do STJ para julgar recurso especial fundado em divergência jurisprudencial entre decisões de tribunais diversos sobre a mesma questão federal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043
Regimento Interno do STJ, art. 266
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica diretamente aplicável ao tema, mas a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de identidade fática e jurídica nos embargos de divergência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na garantia de racionalidade e coerência do sistema recursal, evitando que o STJ se debruce sobre controvérsias fictícias ou dissídios inexistentes, o que sobrecarregaria o Judiciário e comprometeria a uniformização pretendida. O rigor na análise da identidade fática e jurídica reforça o papel do STJ como corte de precedentes e não de revisão de decisões em casos sem similitude substancial. Reflexos futuros incluem a tendência de maior filtro recursal, redução de recursos protelatórios e fortalecimento da segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão é sólido e está alinhado à função constitucional do STJ de uniformizar a jurisprudência infraconstitucional. Argumenta-se corretamente que a ausência de similitude impede o conhecimento do dissídio, sob pena de transformar os embargos de divergência em instrumento genérico de revisão de julgados, o que não é sua finalidade. Do ponto de vista prático, a decisão contribui para o aprimoramento do filtro de admissibilidade recursal, privilegiando a eficiência e a segurança jurídica. Contudo, cabe salientar que a análise da similitude deve ser feita de forma rigorosa, mas sem excessos formalistas que inviabilizem a apreciação de divergências reais, ainda que apresentem pequenas variações contextuais. A orientação confere estabilidade ao sistema, mas demanda atenção dos advogados na demonstração minuciosa da identidade entre os casos.
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