Interposição de Embargos de Declaração para Sanar Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material em Decisão Judicial, Vedação à Rediscussão de Matéria Já Apreciada

Documento explica os fundamentos legais que limitam a interposição de embargos de declaração apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisões judiciais, ressaltando que não são meios adequados para reexame da matéria ou busca de efeitos modificativos, exceto em casos excepcionais e justificados.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A interposição de embargos de declaração somente é cabível para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não se prestando como via adequada para rediscutir matéria já apreciada ou buscar efeitos infringentes, salvo hipóteses excepcionais e devidamente justificadas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reitera o entendimento consolidado de que os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, limitando-se ao saneamento de eventuais vícios formais da decisão (contradição, omissão, obscuridade e erro material). O acórdão esclarece que a pretensão do embargante de rediscutir o mérito do julgado ou de obter efeitos infringentes não se coaduna com o objetivo desse recurso, salvo em situações de excepcionalidade, quando tais efeitos são necessários para evitar manifesta injustiça ou ilegalidade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 – Cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 98/STJ – Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A limitação dos embargos de declaração à sua finalidade originária preserva a celeridade e a segurança jurídica no trâmite processual, evitando a utilização protelatória do recurso e o indevido reexame de questões já decididas. Tal entendimento é relevante para a estabilidade das decisões judiciais e para o adequado funcionamento do sistema recursal, com possível reflexo na redução do volume de recursos perante os tribunais.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão é sólido, alinhado à doutrina e jurisprudência sobre a natureza integrativa dos embargos de declaração. Ao coibir o uso inadequado do recurso para fins infringentes, a decisão contribui para a racionalização do Judiciário e evita a eternização dos litígios. Do ponto de vista prático, reforça-se a necessidade de delimitação precisa das hipóteses de cabimento dos embargos, o que auxilia advogados e jurisdicionados na correta utilização dos meios recursais.