Inexistência de omissão em recurso inadmitido por inaptidão e ausência de análise do mérito, impossibilitando embargos de declaração para suprir suposta omissão
Publicado em: 27/06/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Inexistência de omissão quando o recurso é inadmitido por inaptidão e ausência de análise do mérito
Quando o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade e, por consequência, não há exame de mérito, não há que se falar em omissão a ser suprida por meio de embargos de declaração.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça destaca que a ausência de conhecimento do recurso especial impede a análise do mérito da matéria nele suscitada, afastando, portanto, a alegação de omissão quanto a temas de fundo. O acórdão ilustra que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir questões que sequer chegaram a ser objeto de apreciação, resguardando a racionalidade processual e a segurança jurídica.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LIV e LV – Princípios do devido processo legal e do contraditório.
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça o papel estrito dos embargos de declaração como instrumento de integração e não de revisão de mérito. Sua aplicação contribui para evitar o uso protelatório do recurso e preserva o sistema recursal contra tentativas de rediscussão de questões preclusas ou não enfrentadas por ausência de pressupostos processuais. Possíveis reflexos incluem o endurecimento do controle de admissibilidade dos recursos, evitando o congestionamento dos tribunais superiores com matérias que não ultrapassaram sequer o juízo de admissibilidade.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão evidencia sólida fundamentação legal e jurisprudencial, resguardando a integridade do sistema recursal e o papel dos embargos de declaração. A limitação imposta à sua utilização previne distorções processuais e retrata a preocupação do STJ com a eficiência e celeridade processual. Na prática, a decisão desencoraja tentativas de induzir o tribunal à apreciação de temas não conhecidos e fortalece a segurança jurídica no tratamento dos recursos.
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