?>

Indevida a Ação Direta de Terceiro Contra Seguradora em Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo sem Reconhecimento Judicial Prévio da Responsabilidade do Segurado

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil
Este documento trata da impossibilidade de propositura direta de ação de indenização pelo terceiro prejudicado contra a seguradora em seguros de responsabilidade civil facultativo, ressaltando a necessidade de prévio reconhecimento judicial da responsabilidade do segurado para garantir o devido processo legal e a ampla defesa.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É indevida, como regra, a propositura de ação de indenização proposta direta e exclusivamente pelo terceiro prejudicado em face da seguradora do suposto causador do dano em seguros de responsabilidade civil facultativo. A obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a prévia verificação e reconhecimento judicial da responsabilidade civil do segurado, que não pode ser validamente reconhecida em demanda da qual ele não participe, sob pena de violação do devido processo legal e da ampla defesa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmando entendimento em recurso repetitivo (CPC/1973, art. 543-C, atualmente art. 1.036 do CPC/2015), consolida a compreensão de que, nos contratos de seguro de responsabilidade civil facultativo, inexiste relação jurídica direta entre o terceiro prejudicado e a seguradora contratada pelo causador do dano. A obrigação de indenizar da seguradora está condicionada ao reconhecimento judicial da responsabilidade do segurado, o que somente pode ocorrer com sua participação no processo. A ausência do segurado no polo passivo inviabiliza a plena produção de provas e o exercício do contraditório, tornando-se incompatível com as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Além disso, afasta-se a tese de que o seguro de responsabilidade civil facultativo constitua estipulação em favor de terceiro, pois o beneficiário do contrato é o próprio segurado, que visa proteger seu patrimônio contra eventuais obrigações indenizatórias.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes").

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 319 (petição inicial); art. 338 (litisconsórcio necessário em casos de relação jurídica obrigacional);
CCB/2002, art. 787 (seguro de responsabilidade civil: obrigação da seguradora limitada à responsabilidade do segurado);
CCB/2002, art. 762 (exclusão da obrigação da seguradora em caso de dolo do segurado);
CPC/1973, art. 543-C (recurso especial repetitivo, vigente à época).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 529/STJ: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe ação direta do terceiro prejudicado contra a seguradora, salvo no caso de insolvência do segurado, hipótese em que este será necessariamente citado para integrar a lide.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada pelo STJ é de grande relevância para a uniformização da jurisprudência nacional e para a segurança jurídica nas relações contratuais de seguro. Ao reafirmar que o seguro de responsabilidade civil facultativo é destinado a proteger o patrimônio do segurado, e não do terceiro, o tribunal delimita claramente os contornos da legitimidade passiva e do alcance da cobertura securitária. A decisão impede que a seguradora seja compelida a indenizar sem que haja o reconhecimento judicial da culpa do segurado, evitando decisões arbitrárias e garantindo o contraditório. Um possível reflexo futuro é a limitação da litigiosidade temerária contra seguradoras, além de reforçar a necessidade de correta formação do polo passivo nas demandas indenizatórias. Por outro lado, ressalva-se que não há prejuízo para a vítima, que pode ajuizar ação em face tanto do causador do dano quanto da seguradora, desde que o segurado participe do processo. Eventuais exceções (como a insolvência do segurado) permanecem resguardadas por súmulas e legislação específica. Em síntese, a decisão contribui para o equilíbrio das relações contratuais e processuais, preservando direitos fundamentais e a coerência do sistema jurídico.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão demonstra solidez argumentativa ao fundamentar a impossibilidade de ação direta, isolada, contra a seguradora em seguros facultativos, alinhando-se à melhor doutrina e à jurisprudência consolidada do próprio STJ. A decisão protege o devido processo legal e a ampla defesa, evitando que a seguradora seja condenada sem a devida apuração dos fatos envolvendo o segurado. Contudo, a rigidez da tese pode, em situações excepcionais, dificultar o acesso do terceiro lesado à reparação célere, especialmente em hipóteses de insolvência do segurado – circunstância já mitigada pela Súmula 529/STJ. No mais, a exclusão da tese da estipulação em favor de terceiro é adequada, pois reflete a natureza jurídica do contrato de seguro de responsabilidade civil, que visa proteger o segurado. A decisão tem impacto significativo nas rotinas processuais, exigindo maior atenção dos autores ao correto direcionamento das demandas e contribuindo para a racionalização do sistema judicial.


Outras doutrinas semelhantes


Indeferimento de ação direta do terceiro prejudicado contra seguradora no seguro de responsabilidade civil facultativo sem prévia verificação da responsabilidade do segurado

Indeferimento de ação direta do terceiro prejudicado contra seguradora no seguro de responsabilidade civil facultativo sem prévia verificação da responsabilidade do segurado

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil

Documento que trata da impossibilidade de ação direta do terceiro prejudicado contra a seguradora do causador do dano no seguro de responsabilidade civil facultativo, ressaltando a necessidade de prévia verificação da responsabilidade civil do segurado para garantir o devido processo legal e a ampla defesa.

Acessar

Condenação solidária da seguradora e segurado em ação de reparação de danos, respeitando os limites contratuais da apólice

Condenação solidária da seguradora e segurado em ação de reparação de danos, respeitando os limites contratuais da apólice

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil

Modelo de decisão judicial que trata da possibilidade de condenação direta e solidária da seguradora e do segurado ao pagamento da indenização em ação de reparação de danos, conforme os limites estabelecidos na apólice de seguro.

Acessar

Condenação solidária da seguradora e do segurado em ação de reparação de danos conforme limites da apólice contratual

Condenação solidária da seguradora e do segurado em ação de reparação de danos conforme limites da apólice contratual

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil

Modelo de decisão judicial em ação de reparação de danos que estabelece a condenação solidária da seguradora e do segurado ao pagamento da indenização à vítima, respeitando os limites previstos na apólice de seguro.

Acessar