Indeferimento de alegação genérica de violação ao art. 535 do CPC/1973 por ausência de especificação de omissões, contradições ou obscuridades, com aplicação da Súmula 284/STF por analogia

Documento jurídico que aborda a rejeição de alegação de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, quando as razões recursais são genéricas e não especificam os pontos omissos, contraditórios ou obscuros, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. Trata-se de análise processual sobre requisitos formais para conhecimento de recurso.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não se conhece de alegação de violação ao art. 535 do CPC/1973 quando as razões recursais são genéricas, sem especificação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese consagra entendimento já consolidado no âmbito dos tribunais superiores de que a análise de suposta omissão, contradição ou obscuridade em acórdão (art. 535 do CPC/1973, correspondente ao art. 1.022 do CPC/2015) exige que a parte demonstre de modo concreto e específico quais seriam os vícios existentes no julgado recorrido. Alegações genéricas ou abstratas não ensejam o conhecimento do recurso especial, não suprindo o ônus argumentativo necessário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX – Princípio da motivação das decisões judiciais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/1973, art. 535
CPC/2015, art. 1.022

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF (por analogia): “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de fundamentação específica e clara para o conhecimento dos recursos reafirma a segurança jurídica e a estabilidade do processo, inibindo recursos meramente protelatórios. A aplicação da Súmula 284/STF por analogia demonstra a busca do STJ por coerência e eficiência processual, prevenindo a sobrecarga da instância superior com matérias não devidamente delineadas. No futuro, tal entendimento contribui para a qualificação dos recursos e o aprimoramento do contraditório e da ampla defesa.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação é sólida, pois privilegia a técnica recursal e a clareza argumentativa, evitando que o STJ se debruce sobre recursos incapazes de apontar, de forma objetiva, o vício no julgado. O entendimento reforça o papel das instâncias ordinárias na construção das decisões e, ainda, valoriza o princípio da dialeticidade, essencial ao sistema recursal. Consequentemente, há redução de litigiosidade infundada e estímulo ao correto manejo dos recursos.