Inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e análise jurídica da exclusão dessa incidência
Publicado em: 16/02/2025 TrabalhistaTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos a título de terço constitucional de férias.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 580264, firmou entendimento de que o terço constitucional de férias não possui natureza salarial, mas indenizatória, motivo pelo qual não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária. A decisão parte da análise da essência do benefício, que visa compensar o empregado pela fruição do descanso anual, tratando-se de uma parcela de caráter indenizatório e não remuneratório.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 7º, XVII (direito às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal);
CF/88, art. 195, I, a (financiamento da seguridade social pela folha de salários).
FUNDAMENTO LEGAL
CLT, art. 142, § 5º (tratamento do terço constitucional de férias);
Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º (exclusão de verbas de natureza indenizatória da base de cálculo da contribuição previdenciária).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 136/TST (terço constitucional de férias integra a remuneração do empregado para efeitos trabalhistas, mas não previdenciários).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fixada possui relevância significativa para o direito do trabalho e previdenciário, pois reafirma a distinção entre parcelas de natureza salarial e indenizatória. Como consequência prática, as empresas deixam de recolher contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, impactando a arrecadação da seguridade social e oferecendo maior segurança jurídica aos empregadores e trabalhadores. No âmbito processual, a decisão repercute em ações de repetição de indébito e na uniformização de jurisprudência, podendo gerar discussões sobre a extensão do entendimento a outras verbas de caráter indenizatório.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação do STF demonstra rigor na diferenciação dos institutos jurídicos que compõem a remuneração e a indenização, alinhando-se ao princípio da legalidade tributária e à segurança jurídica. O entendimento evita a ampliação indevida da base de cálculo da contribuição previdenciária, respeitando os limites constitucionais e legais. Do ponto de vista prático, a decisão proporciona maior previsibilidade para empresas e trabalhadores, ao passo que obriga o legislador e o Poder Executivo a buscarem alternativas para o financiamento da seguridade social, sem onerar parcelas que não possuem natureza salarial. Por outro lado, abre precedentes para debates acerca da natureza de outras verbas trabalhistas, exigindo atenção dos operadores do direito quanto à correta classificação das parcelas integrantes da remuneração.
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