Inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade por violação ao princípio da isonomia e proteção constitucional à maternidade
Publicado em: 16/02/2025 ConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, por violação ao princípio da isonomia e à proteção à maternidade prevista na Constituição Federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 582461 consolidou o entendimento de que a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade fere direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal. O salário-maternidade possui natureza indenizatória, pois visa à proteção da gestante e do nascituro, permitindo o afastamento do trabalho sem prejuízo da remuneração. A cobrança de contribuição sobre tal verba desvirtua sua finalidade protetiva e onera indevidamente as mulheres, criando discriminação injustificada e incompatível com o ordenamento constitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 7º, XVIII
CF/88, art. 201, § 7º
CF/88, art. 5º, I (princípio da isonomia)
CF/88, art. 6º (direito social à proteção à maternidade)
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 8.213/1991, art. 71
CPC/2015, art. 319, quando do ajuizamento de ações que discutam a matéria
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STF ou STJ sobre o tema, mas a decisão é paradigmática e pode ser invocada em casos análogos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fixada pelo STF tem significativa relevância social e jurídica. Ao excluir o salário-maternidade da base de cálculo da contribuição previdenciária, reforça-se a proteção à maternidade e à mulher trabalhadora, promovendo equidade de gênero e alinhando o sistema previdenciário brasileiro aos preceitos constitucionais e compromissos internacionais de proteção à família e à infância. Os reflexos práticos envolvem a redução de litígios judiciais sobre o tema, a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente e a necessidade de adequação da legislação infraconstitucional.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica está solidamente alicerçada nos direitos fundamentais e na lógica da seguridade social. O STF demonstrou sensibilidade ao contexto social, corrigindo distorções históricas e reafirmando o papel protetivo do Estado em relação à maternidade. A decisão pode gerar impacto financeiro limitado à previdência, mas representa avanço civilizatório e constitucional. Sob o aspecto processual, a fixação da tese vinculante orienta os tribunais inferiores e assegura uniformidade na aplicação da norma. Materialmente, resguarda o caráter indenizatório do benefício e impede discriminação de gênero, concretizando direitos fundamentais e promovendo justiça social.
Outras doutrinas semelhantes

Vedação à Contribuição Previdenciária sobre Auxílio-Doença e Salário-Maternidade por Não Configurarem Remuneração de Trabalho
Publicado em: 16/02/2025 ConstitucionalEste documento esclarece que é proibida a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores recebidos a título de auxílio-doença e salário-maternidade, fundamentando que tais benefícios são substitutos temporários da capacidade laboral e não remuneração de trabalho. Trata-se de entendimento jurídico aplicável à legislação previdenciária e ao regime de contribuições sociais.
Acessar
Garantia de Licença-Maternidade e Estabilidade Provisória para Trabalhadora Gestante em Qualquer Regime Jurídico, Cargo em Comissão ou Contrato Temporário
Publicado em: 03/09/2024 ConstitucionalEste documento aborda o direito da trabalhadora gestante ao gozo da licença-maternidade e à estabilidade provisória no emprego, aplicáveis independentemente do regime jurídico (contratual ou administrativo), incluindo cargos em comissão e contratos por tempo determinado. Fundamenta a proteção legal garantida à gestante para assegurar sua permanência no trabalho durante a gestação e após o parto, destacando a extensão dessas garantias em diferentes modalidades de contratação.
Acessar
Reconhecimento pelo STF do direito à licença-maternidade de 120 dias para mães adotantes com igualdade à mãe biológica conforme RE 583937
Publicado em: 24/04/2025 ConstitucionalDocumento aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 583937, que estende o direito à licença-maternidade de 120 dias às mães adotantes, equiparando-as às mães biológicas para fins de concessão do benefício.
Acessar