Vedação à Contribuição Previdenciária sobre Auxílio-Doença e Salário-Maternidade por Não Configurarem Remuneração de Trabalho
Este documento esclarece que é proibida a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores recebidos a título de auxílio-doença e salário-maternidade, fundamentando que tais benefícios são substitutos temporários da capacidade laboral e não remuneração de trabalho. Trata-se de entendimento jurídico aplicável à legislação previdenciária e ao regime de contribuições sociais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É vedada a exigência de contribuição previdenciária incidente sobre valores recebidos a título de benefício de auxílio-doença e salário-maternidade, por não configurarem remuneração de trabalho, mas substituição temporária da capacidade laborativa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 566621 consolidou o entendimento de que as verbas recebidas a título de auxílio-doença e salário-maternidade não possuem natureza salarial, mas sim natureza indenizatória e substitutiva da remuneração do trabalho durante o período de afastamento. Assim, não cabe a incidência de contribuição previdenciária sobre essas verbas, pois não correspondem a uma contraprestação pelo serviço efetivamente prestado, mas sim uma proteção social ao trabalhador.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 195, I, a — que delimita o campo da incidência das contribuições sociais sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 8.212/1991, art. 22, I — que trata da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, restringindo a incidência aos valores efetivamente pagos em razão do trabalho.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou do STJ diretamente relacionadas à matéria, mas a orientação é pacífica na jurisprudência superior.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na proteção do trabalhador afastado e na segurança jurídica conferida às empresas e à administração tributária. O entendimento impede a majoração indevida da base de cálculo das contribuições previdenciárias, assegurando que apenas verbas de natureza salarial possam ser objeto de tributação. No plano prático, a decisão evita litígios e uniformiza o tratamento das verbas de auxílio-doença e salário-maternidade, com impacto significativo na redução de autuações fiscais e na diminuição de passivos tributários das empresas. Futuramente, a tese serve de parâmetro para a análise da natureza de outras verbas trabalhistas e sua eventual sujeição à contribuição previdenciária.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do STF foi pautada por uma interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais e legais que regem a seguridade social e as relações de trabalho, destacando-se a busca pelo equilíbrio entre a arrecadação estatal e a proteção dos direitos sociais do trabalhador. A decisão privilegia a natureza jurídica da verba, superando visões meramente formais e evitando a oneração do trabalhador durante sua incapacidade laborativa ou licença-maternidade. Como consequência jurídica, reforça-se o princípio da legalidade tributária e se limita o poder de tributar do Estado, promovendo justiça fiscal e respeito aos direitos fundamentais do trabalhador.