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Reconhecimento pelo STF do direito à licença-maternidade de 120 dias para mães adotantes com igualdade à mãe biológica conforme RE 583937

Publicado em: 24/04/2025 Processo Civil Trabalhista
Documento aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 583937, que estende o direito à licença-maternidade de 120 dias às mães adotantes, equiparando-as às mães biológicas para fins de concessão do benefício.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 583937, firmou o entendimento de que o reconhecimento do direito à licença-maternidade de 120 dias é extensível à mãe adotante, não sendo possível estabelecer qualquer distinção entre mãe biológica e mãe adotante para fins de concessão de tal benefício.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese consagrada pelo STF resulta do reconhecimento do princípio da isonomia e da proteção integral à criança. O Tribunal afirmou que a maternidade – seja biológica ou adotiva – demanda igual período de adaptação, convívio e cuidado, razão pela qual não se justifica tratamento discriminatório quanto à licença-maternidade. O acolhimento da criança, em ambos os casos, exige tempo e dedicação, sendo o benefício socialmente relevante para o desenvolvimento saudável do menor.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 6º (direito social à proteção da maternidade e da infância)
CF/88, art. 7º, XVIII (licença-maternidade de 120 dias)
CF/88, art. 227 (prioridade absoluta à criança e ao adolescente)

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.112/1990, art. 210 (licença à adotante)
CLT, art. 392 (licença-maternidade)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente sobre a equiparação de prazos de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes, mas o entendimento pode ser fundamentado pelo princípio da isonomia e pelos precedentes do próprio Tribunal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STF é de extrema relevância social e jurídica, pois efetiva a igualdade de direitos entre mães biológicas e adotantes, resguardando o melhor interesse da criança. O julgado representa avanço na concretização dos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição, promovendo proteção à família e à infância. Em termos práticos, a decisão impõe aos poderes públicos e empregadores a concessão obrigatória da licença-maternidade em iguais condições, ampliando o alcance da política pública de proteção à maternidade.

Análise crítica: O acórdão do STF demonstra sólido embasamento constitucional, especialmente ao valorizar o princípio da isonomia e a dignidade da pessoa humana. A argumentação jurídica reforça a necessidade de políticas antidiscriminatórias e de proteção integral à criança, afastando interpretações restritivas ou literais da legislação infraconstitucional. Como consequência, a decisão tende a uniformizar o entendimento nos tribunais pátrios e impacta positivamente as práticas administrativas e jurisdicionais relacionadas à adoção, fortalecendo o papel protetivo do Estado em relação à família e à infância.


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