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Inclusão de Devedor em Cadastro de Inadimplentes na Execução Fiscal: Legalidade, Limites Constitucionais e Efetividade da Medida Coercitiva

Publicado em: 10/04/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal
Este documento analisa a possibilidade jurídica de o juiz, no curso de uma execução fiscal, determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA. A tese, fundamentada em precedentes do STJ e doutrina especializada, destaca a compatibilidade da medida com os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e acesso à justiça. O texto inclui ainda fundamentos legais, análise crítica, repercussões práticas e reflexões sobre os limites e a efetividade da medida como instrumento de coerção para satisfação do crédito público.

TESE

É possível ao juiz, no curso de uma execução fiscal, determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, desde que tal medida seja tomada com observância dos princípios constitucionais aplicáveis, especialmente o devido processo legal e a ampla defesa. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina processualista destaca que a execução fiscal é regida pelos princípios da eficiência e da efetividade, buscando-se meios para garantir a satisfação do crédito público. A inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes é interpretada como um instrumento legítimo para compelir o cumprimento da obrigação, desde que respeitados os direitos fundamentais do devedor. Autores como Fredie Didier Jr. e Marinoni defendem a compatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico, desde que o ato esteja fundamentado e seja proporcional.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ, ao decidir por unanimidade a afetação do recurso ao rito dos repetitivos, busca garantir segurança jurídica e uniformidade no tratamento da matéria. A medida de inscrição em cadastros de inadimplentes, embora coercitiva, não viola direitos fundamentais do devedor, desde que seja utilizada como um último recurso, após tentativas de satisfação do crédito por outros meios.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso à justiça), LIV (devido processo legal), LV (ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036 (recurso repetitivo); Lei 6.830/1980, art. 1º (regra da execução fiscal).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas aplicáveis diretamente a essa controvérsia no momento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ tem grande relevância para o processo de execução fiscal, pois uniformiza o entendimento sobre o uso de medidas coercitivas em prol da satisfação do crédito público. A inclusão em cadastros de inadimplentes é uma ferramenta que, se utilizada corretamente, pode aumentar a eficiência das execuções fiscais. No entanto, é necessário cautela para evitar abusos que possam comprometer direitos fundamentais dos devedores. O julgamento definitivo do tema pelo rito dos repetitivos terá reflexos diretos em milhares de processos, consolidando um precedente obrigatório para os tribunais inferiores.

ANÁLISE CRÍTICA

Essa decisão destaca um importante avanço na busca por efetividade das execuções fiscais. A medida de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes é um mecanismo que tem o potencial de aumentar a adimplência e reduzir a morosidade processual. No entanto, sua aplicação prática exige um equilíbrio cuidadoso entre a proteção do crédito público e os direitos fundamentais do devedor. A argumentação do STJ está embasada em fundamentos sólidos, mas é essencial que os tribunais de origem garantam o respeito às garantias processuais, como a ampla defesa, antes de determinar essa medida. Em termos práticos, a decisão pode contribuir para a redução do estoque de processos fiscais, mas também gera o desafio de evitar a banalização de medidas coercitivas.


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