Análise da Repercussão Geral como Requisito de Admissibilidade de Recursos Extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal com Base no Art. 102, §3º da CF/88

Documento que aborda a importância da análise da repercussão geral como requisito essencial para a admissibilidade dos recursos extraordinários, destacando a competência do Supremo Tribunal Federal para realizar esse juízo conforme o artigo 102, §3º, da Constituição Federal de 1988.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A análise da existência de repercussão geral constitui requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a apreciação desse juízo, em conformidade com o disposto no art. 102, §3º, da CF/88.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A repercussão geral é um filtro recursal introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com o objetivo de racionalizar e selecionar o acesso das matérias ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um critério objetivo que permite ao Tribunal analisar previamente se a questão suscitada transcende os interesses das partes e possui relevância jurídica, política, social ou econômica para o país. A decisão sobre sua existência é de competência exclusiva do STF, sendo etapa obrigatória para a admissibilidade do recurso extraordinário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre o tema da repercussão geral, mas o entendimento está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição da repercussão geral como condição de admissibilidade do recurso extraordinário representa avanço na filtragem dos processos submetidos ao STF, protegendo-o de demandas sem relevância nacional e permitindo atuação mais eficiente e direcionada à uniformização da ordem constitucional. A tendência é de consolidação desse filtro como mecanismo essencial à racionalização do sistema recursal, podendo, futuramente, ser aprimorado para maior efetividade na prestação jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão reforçam a centralidade do STF como guardião da Constituição e a necessidade de se evitar que temas meramente particulares sobrecarreguem a Corte. A argumentação privilegia o interesse público e a função institucional do Tribunal. Em termos práticos, a exigência de demonstração da repercussão geral impõe maior rigor aos recorrentes, mas contribui para a celeridade e eficácia processual. A decisão, portanto, promove equilíbrio entre o direito de acesso ao Judiciário e a necessidade de racionalização da jurisdição constitucional.