Recurso especial e vedação à análise de questões que exigem interpretação de direito local conforme Súmula 280/STF
Publicado em: 16/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Em sede de recurso especial, é vedada a análise de questões que demandem interpretação de direito local, nos termos da Súmula 280/STF, sendo incabível o exame de fundamento lastreado em legislação estadual.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma a limitação do recurso especial à apreciação de matérias federais, excluindo a possibilidade de reexame de normas estaduais ou municipais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ancorado na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), nega provimento a recursos que exigem a interpretação de legislação local, mesmo quando aduzida, em tese, violação a dispositivo federal. Tal entendimento visa preservar a competência constitucional do STJ e evitar que o juízo federal adentre o mérito de normas cuja interpretação é reservada à instância ordinária.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A consolidação dessa tese é crucial para delimitar as competências recursais dos tribunais superiores, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade à atuação das partes processuais. A manutenção do entendimento impede o desvirtuamento das vias recursais e reforça a autonomia dos tribunais estaduais na interpretação de sua legislação, com reflexos diretos na redução de recursos protelatórios e racionalização do sistema de precedentes.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico encontra respaldo sólido na própria arquitetura constitucional dos recursos excepcionais, que visa uniformizar a interpretação da legislação federal, não a local. A argumentação é coerente, pois evita a sobrecarga do STJ com questões que devem ser solucionadas pelas instâncias ordinárias. Como consequência prática, partes deverão estruturar suas pretensões recursais com foco exclusivo em direito federal, sob pena de inadmissibilidade. Trata-se de medida que estimula a técnica processual e contribui para a eficiência da prestação jurisdicional.
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