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Inaplicabilidade da jurisprudência sobre lucro inflacionário à tributação de rendimentos de aplicações financeiras após revogação da Lei 7.799/1989 e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 11/08/2025
Tese doutrinária que esclarece a inaplicabilidade do regime de lucro inflacionário revogado pela Lei 9.249/1995 à tributação da renda proveniente de aplicações financeiras, destacando distinções entre correção monetária das demonstrações financeiras e tributação de rendimentos, com base nos arts. 153, III e 150, I da CF/88, Lei 7.799/1989, Lei 9.249/1995 e CTN. Reforça a segurança jurídica e integridade metodológica entre contabilidade e direito tributário.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Inaplicabilidade da jurisprudência sobre “lucro inflacionário”: a sistemática de correção monetária das demonstrações financeiras (Lei 7.799/1989) foi revogada, e não guarda semelhança com a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ assinala que o antigo regime de lucro inflacionário incidia sobre a universalidade do patrimônio, alcançando bens e direitos mesmo inertes, o que foi revogado pela Lei 9.249/1995. A controvérsia atual limita-se a renda derivada de atividade econômica (aplicações financeiras), qualificada como produto do capital, não se confundindo com indexação global de demonstrações contábeis.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a matéria; precedentes do STJ apenas demarcam a distinção de regimes jurídicos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese evita transplantes indevidos de regime revogado para o sistema vigente, reafirmando que a tributação ora discutida recai sobre renda realizada em operações financeiras. Contribui para a segurança jurídica e para a integridade metodológica entre contabilidade e direito tributário.

ANÁLISE CRÍTICA

Correta a rejeição de analogias com o lucro inflacionário, pois ali se tributava um fenômeno de indexação generalizada, incompatível com a atual desindexação. A decisão cuida de manter o debate no eixo adequado: renda de capital efetiva versus mecanismos pretéritos de correção de demonstrações.


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Documento que esclarece a inexistência de analogia entre a tributação atual dos rendimentos de aplicações financeiras e o extinto regime do lucro inflacionário previsto na Lei 7.799/1989, revogado pela Lei 9.249/1995. Fundamenta-se no art. 153, III da CF/88, destacando que os rendimentos são frutos de atividade econômica e contratos com indexadores, diferindo da mera reexpressão monetária do patrimônio. A tese visa preservar a integridade do sistema tributário atual, evitando deslocamentos argumentativos para regimes revogados e anacronismos, reforçando a consistência normativa conforme precedentes do STJ.

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Inaplicabilidade do regime revogado do lucro inflacionário (Lei 7.799/1989) às aplicações financeiras, com fundamento na revogação pela Lei 9.249/1995 e CF/88, art. 153, III

Publicado em: 11/08/2025

Tese doutrinária que esclarece a inaplicabilidade do antigo regime do lucro inflacionário às receitas financeiras de aplicações, destacando a revogação expressa pela Lei 9.249/1995 e a distinção entre correção de demonstrações financeiras e rendimentos financeiros, com base no artigo 153, III, da Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional. A análise visa evitar interpretações anacrônicas e garantir a coerência do sistema tributário vigente.

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