Inadmissibilidade dos Embargos de Divergência pela Ausência de Similitude Fático-Jurídica e Divergência entre Acórdãos com Dispositivos Legais Distintos
Publicado em: 06/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inadmissível o processamento de embargos de divergência quando não demonstrada a similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, especialmente quando ausente o inteiro teor do acórdão paradigma ou quando este se refere a habeas corpus, bem como quando os acórdãos confrontados interpretam dispositivos legais distintos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que, para o cabimento dos embargos de divergência, é imprescindível a demonstração da similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. Não basta que haja divergência teórica ou formal; exige-se identidade substancial entre as situações analisadas. Além disso, a ausência do inteiro teor do acórdão paradigma no momento da interposição do recurso e a utilização de decisões proferidas em habeas corpus como paradigmas inviabilizam o conhecimento dos embargos. A Corte também enfatiza que não se configura dissenso interpretativo quando os acórdãos analisam dispositivos legais diversos, pois a divergência jurisprudencial pressupõe contraste sobre o mesmo preceito legal diante de situações fáticas equivalentes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – Princípio da motivação das decisões judiciais e garantia do devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.043, §4º – Necessidade de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma para embargos de divergência.
- RISTJ, art. 266, §4º – Requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça.
- CPP, art. 571, V – Preclusão de nulidade não alegada logo após a ciência do fato.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 168/STJ – "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a exigência de rigor quanto aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, o que se traduz em importante medida para assegurar a segurança jurídica e isonomia processual. Ao vedar a utilização de julgados sem similitude fático-jurídica e ao exigir a correta instrução recursal, a Corte evita a banalização dos embargos e a sobrecarga do Judiciário com rediscussões indevidas. A relevância da tese reside, ainda, na delimitação clara do papel dos embargos de divergência como instrumento de uniformização da jurisprudência, e não de revisão ordinária de decisões. Como reflexo futuro, a decisão contribui para a eficiência processual, a especialização dos recursos e o fortalecimento da jurisprudência consolidada, restringindo debates a questões efetivamente controvertidas e idênticas.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão demonstra sólida fundamentação jurídica ao exigir a demonstração inequívoca da similitude fático-jurídica e o correto manejo processual. A argumentação valoriza o devido processo legal e a estabilidade jurisprudencial, restringindo a utilização dos embargos de divergência ao seu legítimo propósito. Consequentemente, a decisão inibe tentativas de rediscussão de mérito por meio de recursos impróprios, conferindo previsibilidade e coerência ao sistema recursal. Em termos práticos, a tese orienta advogados e partes quanto à necessidade de uma atuação diligente e técnica, sob pena de preclusão e não conhecimento de recursos. Do ponto de vista material, o acórdão valoriza os princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional, contribuindo para o aprimoramento do sistema recursal brasileiro.
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