Inadmissibilidade do Recurso Especial exige impugnação integral dos fundamentos da decisão agravada conforme entendimento jurisprudencial

Este documento aborda a exigência jurídica de que, para a admissibilidade do recurso especial, a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, que é formada por um único dispositivo e não por capítulos autônomos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Trata-se de requisito processual fundamental para o prosseguimento recursal no âmbito do Processo Civil.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo-se impugnação de todos os fundamentos da decisão pela parte agravante.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui caráter unitário, de modo que a impugnação deve abranger todos os fundamentos nela consignados, e não apenas parte deles. A ausência de impugnação de determinado fundamento implica a manutenção da inadmissibilidade do recurso, tornando inócua a análise das demais questões. Tal entendimento fortalece a unidade do ato decisório e impede a fragmentação recursal, evitando reiteração de recursos com base em fundamentos não enfrentados anteriormente.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX — “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III
Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aplicação da tese coíbe práticas recursais meramente formais e fragmentadas, promovendo maior efetividade e racionalidade ao sistema processual. Para a advocacia, reforça-se a necessidade de análise minuciosa das decisões de inadmissibilidade, sob pena de preclusão. Para o Judiciário, evita-se o retrabalho decorrente do reexame de fundamentos não impugnados. O entendimento tende a ser cada vez mais consolidado, resultando em maior previsibilidade e segurança jurídica.

ANÁLISE CRÍTICA

O reconhecimento da unidade da decisão de inadmissibilidade é altamente positivo do ponto de vista processual, pois impede o fracionamento dos recursos, tornando o trâmite mais célere e eficiente. Contudo, pode gerar maior onerosidade ao recorrente, que deverá, obrigatoriamente, conferir ampla atenção a todos os fundamentos decisórios, sob pena de ver seu recurso sumariamente rejeitado. O critério adotado privilegia a coerência e estabilidade jurisprudencial.