Inadmissibilidade do habeas corpus substitutivo de revisão criminal para impugnação de decisão penal transitada em julgado
Análise da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo da revisão criminal para contestar decisão penal já transitada em julgado, destacando fundamentos jurídicos e limites processuais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Inadmissibilidade do habeas corpus substitutivo de revisão criminal como via adequada para impugnar decisão transitada em julgado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para impugnar decisões já transitadas em julgado, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia. Essa vedação visa preservar a segurança jurídica e a ordem processual, reservando o habeas corpus para situações excepcionais de ameaça ou violação à liberdade de locomoção, e não como sucedâneo de recursos próprios.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII – concessão de habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 654, §2º – competência para concessão de ordem de ofício em caso de ilegalidade flagrante;
CPC/2015, art. 966 – cabimento da ação rescisória/revisão criminal.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 693/STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória transitada em julgado, salvo se versar sobre matéria de competência do juízo da execução.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a importância da adequada utilização das vias processuais, evitando a banalização do habeas corpus e resguardando o sistema recursal. Tal entendimento agrega segurança e previsibilidade ao processo penal brasileiro, evitando o uso indiscriminado do remédio heróico como substitutivo de recursos próprios.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão fortalece a distinção entre as vias processuais cabíveis, ressaltando que o emprego inadequado do habeas corpus compromete a lógica recursal e pode sobrecarregar o sistema judiciário. A decisão harmoniza-se com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e tem relevante impacto na filtragem das demandas, resguardando o devido processo legal e o princípio do juiz natural.