Inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão confirmada pela jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça por constituir recurso manifestamente incabível
Documento aborda a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que define a inadmissibilidade do agravo interno contra acórdão, classificando-o como recurso manifestamente incabível e erro grosseiro.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro, sendo, portanto, recurso manifestamente incabível.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O entendimento consolidado do STJ, reiterado no acórdão em comento, afirma que o agravo interno somente pode ser interposto contra decisão monocrática do relator, não podendo ser manejado em face de acórdão proferido por órgão colegiado. A tentativa de interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, vedando-se inclusive a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Tal posicionamento visa resguardar a ordem e a lógica recursal, prevenindo abusos e a eternização dos processos por meio da interposição de recursos manifestamente inadequados.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça, que se equilibra com a necessidade de observância dos meios processuais adequados previstos em lei.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.021, caput – Define que o agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator.
- RISTJ, art. 259, caput – Reitera que o agravo interno cabe somente contra decisão proferida por Ministro, para que o respectivo órgão colegiado se pronuncie.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 315/STJ – Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância da estabilidade e previsibilidade das regras recursais no processo civil brasileiro. Ao delimitar rigorosamente a hipótese de cabimento do agravo interno, o STJ busca evitar a procrastinação processual e o abuso do direito de recorrer, promovendo maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. A manutenção desta orientação tem reflexos importantes na racionalização do sistema recursal, impedindo que recursos manifestamente incabíveis sejam utilizados como instrumento de atraso processual. Futuramente, espera-se que tal entendimento contribua para a diminuição do número de recursos impróprios nos tribunais superiores, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência processual.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico central reside na interpretação teleológica e literal do CPC/2015, art. 1.021, em consonância com o RISTJ, art. 259, que delimitam o cabimento do agravo interno apenas contra decisões monocráticas. A argumentação do acórdão é robusta, pois respalda-se em precedentes reiterados tanto da Corte Especial quanto das Seções do STJ, evidenciando a uniformização da jurisprudência. Na perspectiva prática, a decisão coíbe o uso indevido de recursos e evita tumultos processuais, restringindo a atuação das partes dentro dos limites recursais legalmente previstos. Juridicamente, a tese reforça a necessidade de respeito às regras processuais como garantia de um processo justo, célere e eficiente. Contudo, cabe mencionar que a rigidez quanto ao cabimento de recursos pode, em situações excepcionais, limitar o acesso a debates mais aprofundados sobre eventuais nulidades processuais, devendo o julgador estar atento para não inviabilizar o efetivo contraditório e a ampla defesa.