Inadequação do Agravo Regimental para Impugnação de Acórdão de Órgão Colegiado no STJ e Vedação à Fungibilidade Recursal

Documento que esclarece a inadequação do agravo regimental como meio processual para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado no Superior Tribunal de Justiça, destacando que sua interposição configura erro grosseiro e que o princípio da fungibilidade recursal não se aplica nesses casos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O agravo regimental não constitui meio processual adequado para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo sua interposição nesses casos considerada erro grosseiro, vedada, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma orientação sedimentada no STJ segundo a qual o agravo regimental destina-se apenas a impugnar decisões monocráticas proferidas por relatores ou presidentes de tribunais. Quando a decisão impugnada é um acórdão (ato de colegiado), não cabe agravo regimental, e o seu manejo revela-se equívoco processual grave, caracterizado como erro grosseiro. Essa distinção busca preservar a racionalidade do sistema recursal e evitar a multiplicidade de impugnações indevidas, garantindo celeridade e segurança jurídica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – direito de acesso à justiça e devido processo legal, que pressupõem a observância rigorosa das regras processuais e do devido manejo dos recursos previstos na legislação.

FUNDAMENTO LEGAL

RISTJ, art. 258 – Expressamente prevê que o agravo regimental não é cabível contra acórdão de órgão colegiado do Tribunal.
CPC/2015, art. 932, III – O relator pode não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não teve impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
CPC/2015, art. 1.021, §1º – O agravo interno (correspondente ao agravo regimental) deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ – "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na necessidade de adequação recursal e na observância das regras regimentais e processuais, que garantem não apenas a eficiência da prestação jurisdicional, mas também a segurança jurídica e o respeito à estrutura recursal do ordenamento. A insistência em interpor recursos manifestamente incabíveis sobrecarrega o Poder Judiciário e retarda a solução dos litígios, razão pela qual a jurisprudência tem rechaçado condutas processuais que, por erro grosseiro, resultam no não conhecimento do recurso. No plano prático, a decisão serve de baliza orientadora para advogados e jurisdicionados quanto ao correto manejo dos recursos, mitigando riscos de preclusão, perda de tempo e de eventual responsabilização processual. Em perspectiva futura, tal entendimento tende a ser consolidado e ampliado, reforçando o papel do STJ como uniformizador da aplicação da lei federal e promotor da racionalidade procedimental.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica apresentada pelo STJ é sólida e coerente com a sistemática recursal pátria. O reconhecimento do erro grosseiro afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, impedindo a conversão do recurso inadequado em via processual idônea, o que preserva a estabilidade e a preclusão das decisões colegiadas. A decisão reforça a importância da técnica processual e da especialização dos profissionais do direito, que devem atentar-se para a natureza da decisão a ser impugnada e ao regramento específico das cortes superiores. Na prática, o acórdão reafirma que a jurisprudência não tolera o descumprimento das normas regimentais, o que contribui para a depuração do sistema recursal brasileiro e para a celeridade processual.