Impugnação específica incompleta impede conhecimento de agravo em recurso especial conforme Súmula 182/STJ

Documento que aborda a impossibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, fundamentado na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a necessidade de que a parte agravante, ao manejar agravo em recurso especial, ataque de forma específica e individualizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. A apresentação de insurgência genérica, sem a devida impugnação pontual, conduz, de forma automática, à aplicação da Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento do agravo quando não são confrontados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Tal orientação visa a racionalizar o trâmite recursal, evitando a rediscussão de matérias não enfrentadas de maneira adequada pela parte.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III ("Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: ...").

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º ("O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se, também em 15 (quinze) dias, ao final do qual poderá reconsiderar a decisão ou submetê-la a julgamento colegiado do órgão competente.").
CPC/2015, art. 932, III ("Incumbe ao relator ... não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.").

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a função das Cortes Superiores como instâncias de uniformização da jurisprudência, inibindo recursos meramente protelatórios ou formulados genericamente. A exigência de impugnação específica contribui para a eficiência processual e para a segurança jurídica, na medida em que restringe o cabimento de recursos a situações em que há efetivo debate sobre os fundamentos da decisão recorrida. Para os profissionais do direito, a compreensão e observância dessa diretriz tornam-se imprescindíveis, sob pena de preclusão do direito de recorrer. No plano prático, tal orientação tende a reduzir o volume de recursos infundados e a fortalecer a racionalidade do sistema recursal brasileiro.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica adotada pelo STJ demonstra rigor técnico e observância aos princípios da dialeticidade recursal e da coerência argumentativa. Ao exigir a impugnação específica de todos os fundamentos, o Tribunal reforça o papel das partes na delimitação do objeto recursal e impede a reanálise de matérias não devidamente suscitadas. As consequências práticas dessa orientação são relevantes: assegura-se que apenas questões efetivamente controvertidas cheguem às instâncias superiores, evitando decisões surpresa e promovendo o respeito ao devido processo legal. A decisão também serve de alerta para a advocacia, quanto à necessidade de preparo técnico na elaboração de recursos, sob pena de inadmissibilidade.