Impugnação Específica e Prequestionamento como Requisitos para Conhecimento de Agravo em Recurso Especial conforme CPC/2015, Regimento do STJ e Súmula 182/STJ
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de prequestionamento da matéria no acórdão recorrido e a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, do Regimento Interno do STJ e da Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza a necessidade de prequestionamento e a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. O prequestionamento consiste na exigência de que a matéria objeto do recurso seja previamente debatida e decidida pelo tribunal de origem, permitindo-se sua análise pelas instâncias superiores. Além disso, o agravante, ao interpor o agravo em recurso especial, deve atacar de forma clara e detalhada todos os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade do recurso especial. A ausência de tais requisitos conduz, de forma automática, ao não conhecimento do agravo, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III – Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I – Não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ – É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância do princípio da dialeticidade recursal e do prequestionamento como pressupostos de admissibilidade recursal, os quais visam garantir racionalidade e efetividade ao sistema recursal brasileiro. Sua aplicação reforça a necessidade de atuação técnica e criteriosa das partes e de seus advogados na elaboração dos recursos, evitando alegações genéricas e promovendo o enfrentamento objetivo dos fundamentos da decisão agravada. O acórdão fortalece a jurisprudência consolidada do STJ, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade nas decisões, além de contribuir para a racionalização da atividade jurisdicional. Possíveis reflexos futuros incluem a intensificação do rigor quanto à técnica recursal, desestimulando recursos protelatórios e elevando o padrão de qualidade das peças processuais dirigidas aos Tribunais Superiores.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos da decisão estão em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ e com os princípios processuais que regem o sistema recursal brasileiro. Ao exigir a impugnação específica de todos os fundamentos e o prévio prequestionamento da matéria, o acórdão combate expedientes protelatórios e promove a eficiência processual. Contudo, a rigidez desses requisitos pode, em situações excepcionais, limitar o acesso ao tribunal quando questões relevantes de direito não são apreciadas por mera omissão formal. Por outro lado, tal rigor contribui para que apenas as questões efetivamente debatidas e decididas nas instâncias ordinárias cheguem aos Tribunais Superiores, promovendo uma filtragem qualitativa dos recursos. Em termos práticos, advogados e partes devem redobrar a atenção à técnica recursal, sob pena de verem seus recursos não conhecidos por vícios formais.
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