Impugnação Específica e Inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial conforme Súmula 182/STJ
Este documento aborda a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, destacando que a ausência dessa impugnação impede o conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese reafirma a necessidade de que, ao interpor agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042 (anteriormente CPC/2015, art. 545), o recorrente deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada. O não atendimento dessa exigência formal, conforme consagrado pela Súmula 182/STJ, acarreta o não conhecimento do agravo. Não basta a mera insurgência genérica: é indispensável que cada fundamento utilizado para inadmitir o recurso especial seja expressamente refutado, sob pena de preclusão.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXIV, LV e XXXV – O devido processo legal, o direito de petição e o acesso à jurisdição pressupõem a observância de requisitos processuais para que o direito de recorrer seja efetivo.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.042;
CPC/2015, art. 489, §1º, IV (motivação das decisões e necessidade de enfrentamento específico dos argumentos das partes).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ (“É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na segurança jurídica e na racionalidade processual. Ao exigir impugnação específica, evita-se a procrastinação e o manejo de recursos protelatórios, além de garantir que o tribunal superior analise apenas questões efetivamente debatidas. O rigor quanto à técnica recursal tende a ser mantido e até ampliado, consolidando um filtro de admissibilidade que privilegia a efetividade e a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Em termos práticos, a decisão alerta advogados e partes sobre a necessidade de atenção à fundamentação dos recursos, sob pena de perda do direito à apreciação do mérito recursal.
ANÁLISE JURÍDICA
A decisão é tecnicamente irretocável, pois aplica de forma objetiva e coerente a súmula vinculante do STJ. Os fundamentos jurídicos se apoiam na interpretação estrita da lei processual e na jurisprudência consolidada, evitando interpretações extensivas que poderiam fragilizar a segurança jurídica. O principal efeito prático é o incentivo à qualificação dos recursos, inibindo a litigância temerária e promovendo a celeridade processual. No entanto, há críticas quanto ao possível excesso de formalismo, que, em hipóteses excepcionais, pode sacrificar o acesso à jurisdição em prol da eficiência. Ainda assim, o entendimento dominante é pelo rigor formal, sendo improvável sua superação no curto prazo.