Impugnação Específica como Requisito para Conhecimento do Agravo em Recurso Especial Conforme CPC/2015, Art. 1.021, §1º e Súmula 182/STJ

Documento aborda a exigência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, destacando a aplicação do artigo 1.021, §1º do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ para o conhecimento do agravo em recurso especial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a aplicação do CPC/2015, art. 1.021, §1º e da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça a exigência processual de que o recorrente, ao interpor agravo em recurso especial, deve atacar de forma fundamentada e individualizada todos os fundamentos lançados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. A mera alegação genérica sobre o cabimento do recurso ou a simples menção à inaplicabilidade de súmulas (como a Súmula 7/STJ) não supre a necessidade de impugnação específica. O objetivo é evitar recursos protelatórios e garantir que apenas controvérsias devidamente fundamentadas ascendam às instâncias superiores.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição: assegura o direito de acesso à justiça, mas condiciona o exercício deste direito ao cumprimento das normas processuais, inclusive quanto à necessidade de impugnação específica.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º – Exige que o agravo em recurso especial indique, de modo claro e fundamentado, as razões da irresignação contra cada um dos fundamentos da decisão agravada.
RISTJ, art. 253, parágrafo único, I – Dispõe sobre a necessidade de demonstração dos fundamentos para o recebimento do recurso.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ“É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a função das instâncias superiores como órgãos de uniformização da interpretação do direito federal, coibindo o uso indevido de recursos desprovidos de fundamentação adequada. O entendimento contribui para a celeridade e eficiência processual, impedindo a análise de recursos que não enfrentam de forma efetiva os fundamentos de inadmissão. No âmbito prático, exige dos advogados maior rigor técnico na elaboração de recursos, sob pena de preclusão. O reflexo futuro é a consolidação de uma jurisprudência que valoriza a técnica e o respeito ao contraditório, restringindo o acesso a recursos automáticos e genéricos.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão é sólido ao privilegiar o devido processo legal e a efetividade jurisdicional. Ao exigir a impugnação específica, o STJ reforça o papel do recorrente como sujeito ativo e responsável pelo correto manejo recursal, evitando delongas processuais e contribuindo para a estabilidade das decisões. A argumentação observa o equilíbrio entre o direito de recorrer e o dever de motivação, alinhando-se com tendências contemporâneas de valorização da fundamentação das decisões e da racionalização do sistema recursal. Consequentemente, a aplicação reiterada da Súmula 182/STJ e do art. 1.021, §1º, do CPC/2015, tende a reduzir a sobrecarga dos tribunais, promovendo decisões mais céleres e seguras, além de fomentar a uniformização jurisprudencial.