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Suspensão Indevida da Execução de Indenização Retroativa em Anistia Política sem Comprovação de Notificação em Procedimento Revisional

Publicado em: 17/09/2024 AdministrativoProcesso Civil
Documento aborda a impossibilidade de suspender a execução do pagamento de indenização retroativa decorrente de anistia política enquanto não houver comprovação de notificação do interessado sobre a instauração do procedimento revisional administrativo, mantendo válida a portaria concessiva e o título judicial dela decorrente.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Enquanto não for comprovada a notificação do interessado acerca da instauração de procedimento revisional referente à concessão de anistia política, permanece válida a portaria concessiva e exequível o título judicial dela decorrente, não sendo possível suspender a execução do pagamento de indenização retroativa ou sobrestar o feito executivo com base apenas na existência de processo administrativo revisional em curso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma a necessidade de respeito ao devido processo legal no âmbito administrativo, especialmente nas hipóteses de revisão de anistia política. O STJ enfatiza que a simples instauração do procedimento revisional, desacompanhada da devida notificação do interessado, não retira a exigibilidade do título judicial formado a partir da portaria concessiva da anistia. O entendimento se fundamenta na proteção do direito de defesa e na garantia da razoável duração do processo, impedindo que a Administração utilize a mera instauração de revisão como instrumento protelatório para suspender obrigações já reconhecidas judicialmente.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa)
  • CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII (razoável duração do processo)

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à matéria, mas o acórdão cita precedente do próprio STJ (AgInt no REsp n. Acórdão/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão preserva a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal ao condicionar a suspensão da execução da anistia política à efetiva notificação do interessado sobre o procedimento revisional. Tal entendimento evita que a Administração Pública utilize a mera existência de procedimentos administrativos revisoriais, sem observância das garantias processuais, como fundamento para retardar o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado. O precedente fortalece a proteção dos direitos fundamentais dos beneficiários de anistia e impõe limites à atuação do poder público no manejo de revisões administrativas. Como reflexo, há o incentivo a maior diligência e celeridade por parte da Administração e maior estabilidade para os jurisdicionados.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica do acórdão é sólida ao priorizar o devido processo legal e a necessidade de observância do contraditório e ampla defesa, mesmo em revisões administrativas de atos concessivos de direitos. O STJ demonstra sensibilidade ao risco de utilização abusiva de procedimentos revisórios como forma de postergar indefinidamente obrigações estatais. Do ponto de vista prático, a decisão contribui para evitar a eternização de litígios e reforça o compromisso com a efetividade da jurisdição, além de servir de parâmetro para casos análogos envolvendo revisões administrativas de benefícios já reconhecidos judicialmente.


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