Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória em recurso especial conforme Súmula 7 do STJ
Documento que esclarece a vedação ao reexame de prova em recurso especial, fundamentado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, impedindo a análise de matéria fático-probatória nessa via recursal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reexame de matéria fático-probatória é inviável na via do recurso especial, por força do óbice estabelecido na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Essa tese reafirma a tradicional limitação do recurso especial, já consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal Superior não se presta à reapreciação de fatos e provas, restringindo-se à uniformização e à interpretação da legislação federal. Assim, a análise de questões que demandam novo exame do conjunto probatório é vedada, cabendo ao STJ apenas a revisão de questões estritamente jurídicas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.034, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação da vedação ao reexame de provas no recurso especial preserva o papel institucional do STJ, evitando que a instância superior seja transformada em uma nova instância revisora de fatos. Além de conferir celeridade e segurança jurídica, a tese delimita o âmbito de atuação dos Tribunais Superiores, com reflexos diretos no manejo de recursos e na eficiência da prestação jurisdicional.
ANÁLISE CRÍTICA
A limitação imposta pela Súmula 7/STJ é essencial para garantir a estabilidade das decisões judiciais e a racionalidade do sistema recursal brasileiro. Contudo, a rigidez do enunciado pode, em hipóteses excepcionais, dificultar o acesso à justiça quando vícios graves de apreciação probatória passam despercebidos nas instâncias ordinárias. Em regra, entretanto, a restrição é adequada e necessária para evitar a sobrecarga do STJ.