Decisão sobre a Legitimidade do Não Conhecimento de Recurso Especial com Base na Súmula 7/STJ e Vedação ao Reexame de Matéria Fático-Probatória

Análise jurídica acerca da legitimidade do não conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido contém óbice da Súmula 7/STJ, que proíbe o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. O documento destaca fundamentos legais e jurisprudenciais aplicados para justificar a decisão.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

É legítimo o não conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

No presente julgado, o STJ reafirmou que o reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7/STJ. Assim, quando o acórdão recorrido se assenta em análise fático-probatória, não cabe ao STJ revisá-la, devendo o recurso especial ser inadmitido se fundado em alegações que, para seu deslinde, exigiriam a revaloração do conjunto probatório dos autos. Esse entendimento preserva a natureza extraordinária do recurso especial, limitando-o à discussão de questões jurídicas e não de fatos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III: "compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência", não abrangendo a reanálise de fatos.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029: dispõe sobre os requisitos do recurso especial, sendo implícito que sua admissibilidade está limitada a questões de direito.
CPP, art. 386: fundamentação de absolvição penal, cuja análise probatória não compete ao STJ em recurso especial.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O respeito à Súmula 7/STJ é fundamental para preservar o papel constitucional do STJ, evitando sua transformação em terceira instância recursal. A decisão ora comentada reforça a necessidade de delimitação clara entre questões de fato e de direito, limitando o cabimento do recurso especial àquelas hipóteses em que não se exige nova valoração do acervo probatório. Esta orientação contribui para a eficiência do sistema recursal, desafogando os Tribunais Superiores e conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica às decisões judiciais.

ANÁLISE CRÍTICA

A aplicação da Súmula 7/STJ, com a consequente inadmissão do recurso especial, representa importante filtro recursal, impedindo que questões eminentemente factuais sejam reapreciadas fora das instâncias ordinárias. A restrição, contudo, exige do julgador sensibilidade para distinguir com precisão entre matéria de direito e de fato, sob pena de eventual supressão de instância ou negativa de acesso à jurisdição superior em casos de relevante controvérsia jurídica. A decisão ressalta o caráter excepcional e restrito do recurso especial, preservando sua função uniformizadora da legislação federal, ao passo que impõe ao recorrente a necessidade de delimitar e fundamentar juridicamente a insurgência, sob risco de preclusão.