?>

Impossibilidade de Embargos de Divergência contra decisão que não conhece Recurso Especial por inadmissibilidade conforme Súmula 315/STJ

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Documento explica que não cabe interposição de Embargos de Divergência contra decisão que rejeita conhecimento do Recurso Especial por inadmissibilidade, pois a via divergencial exige apreciação de mérito, conforme Súmula 315 do STJ.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não são cabíveis Embargos de Divergência contra decisão que não conhece do Recurso Especial por motivo de inadmissibilidade, sendo inaplicável a via divergencial quando não houve apreciação do mérito do recurso, nos termos da Súmula 315/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Trata-se de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça de que os Embargos de Divergência pressupõem confronto de teses jurídicas sobre o mérito da controvérsia, não sendo admitidos quanto a decisões que apenas examinam pressupostos processuais ou questões de admissibilidade recursal. A decisão ora analisada reitera que não se pode utilizar a via dos embargos de divergência para rediscutir matéria de admissibilidade, pois a ausência de apreciação do mérito do Recurso Especial inviabiliza o cotejo de decisões divergentes e a formação de precedente vinculante. Portanto, a admissibilidade dos EREsp exige a efetiva análise da controvérsia de fundo no acórdão embargado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recursos especiais, condicionada à apreciação do mérito.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, caput e §4º – requisitos para a interposição dos Embargos de Divergência.
RISTJ, art. 266, §3º – indeferimento liminar dos embargos que não atendam aos requisitos de admissibilidade.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a importância de observar os limites objetivos dos recursos excepcionais, resguardando a racionalidade do sistema recursal e a segurança jurídica. Sua aplicação impede o manejo abusivo de embargos de divergência como sucedâneos recursais, evitando a reabertura de discussões meramente processuais em sede destinada ao aprimoramento da jurisprudência do tribunal. No futuro, a manutenção desse entendimento contribui para a estabilidade dos julgamentos e para o respeito ao princípio da colegialidade, sendo relevante para delimitar o escopo dos recursos cabíveis no STJ.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é técnica, alinhada ao sistema recursal vigente, e protege o tribunal contra a sobrecarga de demandas recursais de natureza processual, que não contribuem para a uniformização da jurisprudência. A interpretação restritiva à admissibilidade dos embargos de divergência privilegia a segurança jurídica e a eficiência do STJ na fixação de teses sobre o mérito das causas, afastando tentativas de rediscutir questões não enfrentadas pelo juízo de admissibilidade. Consequentemente, a decisão repercute positivamente sobre a litigiosidade e a racionalização do acesso aos precedentes qualificados.


Outras doutrinas semelhantes


Incabimento de Embargos de Divergência em Acórdão de Agravo Interno que Não Conhece do Mérito do Recurso Especial conforme Súmula 315/STJ

Incabimento de Embargos de Divergência em Acórdão de Agravo Interno que Não Conhece do Mérito do Recurso Especial conforme Súmula 315/STJ

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil

Documento que esclarece a inaplicabilidade dos embargos de divergência quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não analisa o mérito do recurso especial, restringindo-se aos requisitos de admissibilidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 315 do STJ. Aborda os fundamentos jurídicos que impedem a uniformização jurisprudencial nestes casos.

Acessar

Aplicação do CPC/2015 para admitir embargos de divergência contra decisões que examinam mérito do recurso especial, com ressalva da Súmula 315/STJ em casos de óbices formais

Aplicação do CPC/2015 para admitir embargos de divergência contra decisões que examinam mérito do recurso especial, com ressalva da Súmula 315/STJ em casos de óbices formais

Publicado em: 08/07/2024 Processo Civil

Este documento aborda a flexibilização da Súmula 315 do STJ após a vigência do CPC/2015, permitindo embargos de divergência contra decisões que examinam o mérito do recurso especial conforme o art. 1.043, III do CPC/2015, e esclarece a manutenção da inadmissibilidade dos embargos quando o acórdão não analisa mérito devido a óbices formais.

Acessar

Mitigação da Súmula 315/STJ no CPC/2015 para permitir embargos de divergência em decisões que abordam mérito do recurso especial mesmo com agravo desprovido

Mitigação da Súmula 315/STJ no CPC/2015 para permitir embargos de divergência em decisões que abordam mérito do recurso especial mesmo com agravo desprovido

Publicado em: 08/07/2024 Processo Civil

Análise da inovação do CPC/2015 que permite a interposição de embargos de divergência contra decisões que, embora mantenham o agravo desprovido, abordam o mérito do recurso especial, mitigando a aplicação da Súmula 315/STJ, exceto quando a decisão agravada não aprecia mérito por óbice formal.

Acessar