Implicações da ausência de fundada suspeita para busca pessoal na ilicitude das provas e consequente absolvição e trancamento da ação penal
Publicado em: 24/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de fundada suspeita para a busca pessoal implica a ilicitude das provas obtidas e de todas as provas dela derivadas, impondo a absolvição do réu e o trancamento da ação penal, quando for o caso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reconhece que, não estando presente o requisito legal da fundada suspeita para a realização da busca pessoal, há violação à legalidade e às garantias processuais, devendo-se declarar a ilicitude da prova colhida e a de todas as provas dela decorrentes, em consonância com o CPP, art. 157. Esse entendimento reforça o caráter excludente da prova ilícita no processo penal brasileiro, vedando a utilização de elementos probatórios obtidos por meios inconstitucionais ou ilegais, e preservando o devido processo legal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LVI – "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos."
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 157, caput e §1º – Determina a inadmissibilidade da prova ilícita e de suas derivadas.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 312/STF – "No processo penal, a prova ilícita é inadmissível, devendo ser desentranhada dos autos e desconsiderada pelo julgador."
Precedentes reiterados do STJ e STF em matéria de "teoria dos frutos da árvore envenenada".
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada no processo penal brasileiro, fortalecendo o controle de legalidade sobre a atuação policial e judicial. A decisão serve como advertência para que o Estado não se afaste dos parâmetros constitucionais e legais na persecução penal, sob pena de nulidade da ação penal e absolvição do acusado. No plano prático, o precedente pode incentivar o aprimoramento da formação dos agentes públicos e o respeito estrito aos direitos fundamentais, impactando diretamente na validade das provas produzidas e na segurança jurídica dos processos penais.
A argumentação demonstra rigor dogmático e respeito às balizas constitucionais e legais, sendo de suma importância para a efetividade do Estado Democrático de Direito. O reflexo futuro esperado é a redução de abusos e a elevação do padrão probatório exigido para restrição de direitos individuais.
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