Impedimento do recurso especial por ausência de prequestionamento de matéria federal conforme Súmula 211 do STJ após embargos de declaração

Documento aborda a impossibilidade de conhecimento do recurso especial devido à ausência de prequestionamento de questão federal pelo tribunal de origem, mesmo após oposição de embargos de declaração, fundamentado na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de importante análise processual sobre requisitos para admissibilidade do recurso especial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de prequestionamento de matéria federal pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reforça a exigência de prequestionamento como condição indispensável para o conhecimento do recurso especial. O prequestionamento consiste na necessidade de o tribunal de origem ter examinado expressamente a matéria federal suscitada, ainda que de forma implícita, sob pena de inadmissibilidade do recurso. A oposição de embargos de declaração, quando não provoca manifestação do tribunal sobre a matéria, não supre tal requisito. Trata-se de exigência que visa delimitar o objeto de apreciação do STJ, restringindo-o à análise de questões efetivamente debatidas nas instâncias ordinárias.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – O recurso especial se destina à uniformização da interpretação da lei federal, o que demanda o prévio exame da matéria pelo tribunal de origem.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.022 – Estabelece a oposição de embargos de declaração para suprir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial para simples reexame de prova."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação da necessidade de prequestionamento aprimora a segurança jurídica e a racionalização dos recursos no STJ. O julgamento reforça o papel das instâncias ordinárias na formação do conteúdo recursal e reduz o número de recursos excepcionais que tratam de matérias não analisadas previamente. Como reflexo, há a valorização da atuação dos tribunais locais e incentivo à técnica processual adequada, especialmente na formulação dos embargos de declaração como meio de viabilizar o prequestionamento.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é clara e rigorosa, demonstrando a função do prequestionamento como filtro relevante para o acesso às instâncias superiores. A exigência evita que o STJ seja instado a decidir questões não debatidas nos tribunais locais, mantendo sua vocação de corte uniformizadora. Para os profissionais do direito, a decisão sublinha a necessidade de atuação estratégica e técnica já nas instâncias ordinárias, sob pena de preclusão da matéria. Do ponto de vista sistêmico, tal orientação reduz o volume de recursos especiais e confere maior estabilidade ao sistema processual.