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Impedimento do Habeas Corpus como Sucedâneo de Revisão Criminal após Trânsito em Julgado e Limitação de Competência do STJ diante de Acórdão Estadual

Publicado em: 24/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Documento que aborda a impossibilidade de impetração de habeas corpus como substituto da revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação, ressaltando que o Superior Tribunal de Justiça não deve conhecer do writ contra acórdão estadual, exceto em casos de flagrante ilegalidade.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O trânsito em julgado da condenação impede a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça conhecer do writ impetrado contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual, salvo flagrante ilegalidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma entendimento consolidado segundo o qual, uma vez operado o trânsito em julgado da condenação, não se admite a utilização do habeas corpus como meio alternativo à revisão criminal. Tal compreensão decorre da necessidade de respeito à distribuição constitucional de competências entre os órgãos jurisdicionais, evitando-se que o STJ atue como instância revisora de decisões criminais de Tribunais de Justiça estaduais, o que seria reservado à própria revisão criminal, conforme disciplina legal e constitucional específica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, I, e: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados."

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 621: Define as hipóteses de cabimento da revisão criminal.
  • CPC/2015, art. 966: Aplica-se subsidiariamente à revisão criminal sobre a ação rescisória.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 693/STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória transitada em julgado, salvo quando a matéria versar sobre pena extinta."
  • Súmula 606/STF: "Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal de Justiça, ou para Tribunal Regional Federal, contra decisão de Tribunal do Júri."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça o respeito ao sistema de competências estabelecido pela Constituição Federal, preservando a ordem processual e evitando a banalização do habeas corpus como sucedâneo recursal. Ao delimitar o cabimento da revisão criminal apenas aos seus próprios julgados, o STJ impede que se utilize o habeas corpus para reabrir discussão de mérito em processos findos, o que oferece segurança jurídica e mantém a estabilidade dos julgamentos. Reflete, ainda, a preocupação com a eficiência e a especialização das vias processuais, prevenindo o congestionamento dos Tribunais Superiores com ações que deveriam ser manejadas na instância competente. O entendimento poderá impactar futuros pleitos defensivos, exigindo maior rigor técnico na escolha da via adequada para impugnação de condenações transitadas em julgado.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica apresentada pelo STJ é sólida e está em consonância com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal após o trânsito em julgado. A decisão valoriza a segurança jurídica, a previsibilidade processual e a autonomia das instâncias ordinárias. Em termos práticos, restringe o cabimento do habeas corpus, reservando-o apenas para hipóteses de flagrante ilegalidade, vedando o reexame de aspectos probatórios ou de dosimetria da pena quando já exaurida a jurisdição originária. Do ponto de vista material, a decisão protege o sistema recursal e evita a perpetuação de litígios criminais, sendo de extrema importância para garantir a efetividade e a autoridade das decisões judiciais.


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