Fundamentos para o não conhecimento de agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos do Tribunal a quo
Análise jurídica sobre o não conhecimento do agravo em recurso especial quando as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos do Tribunal a quo que justificam a negativa de prosseguimento, conforme previsão da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Documento aborda requisitos formais para admissibilidade recursal no âmbito do processo civil.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O não conhecimento do agravo em recurso especial se justifica quando as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A fundamentação do acórdão destaca a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada como condição de admissibilidade do agravo em recurso especial. Quando a parte deixa de atacar todos os pontos levantados pela instância inferior para barrar o recurso, opera-se a preclusão, tornando inviável o exame do mérito recursal pelo tribunal superior.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX — Exigência de fundamentação das decisões judiciais, o que implica, reflexamente, o dever da parte recorrente de enfrentar todos os fundamentos adversos ao seu interesse, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º — No agravo interno, o recorrente deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
CPP, art. 619 — Aplicado analogicamente quanto à necessidade de clareza e especificidade dos recursos.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ — “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento prestigia a lealdade processual e a efetividade recursal, impedindo que recursos sejam conhecidos quando não enfrentam de modo claro e direto os fundamentos da decisão recorrida. Tal postura contribui para a racionalização do sistema de recursos e para o desestímulo de práticas processuais protelatórias. No cenário futuro, a manutenção dessa diretriz tende a diminuir a quantidade de recursos desprovidos de fundamento, fortalecendo a autoridade das decisões judiciais e a economia processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A exigência de impugnação específica fortalece a racionalidade do sistema recursal, impondo à parte o dever de clareza e objetividade ao recorrer. A aplicação da Súmula 182/STJ tem caráter pedagógico e evita o congestionamento dos tribunais superiores com recursos manifestamente inadmissíveis. Contudo, é imprescindível que o órgão julgador explicite, de forma transparente, quais fundamentos deixaram de ser impugnados, para não incorrer em cerceamento de defesa e garantir o contraditório. A decisão, portanto, harmoniza eficiência e respeito às garantias processuais.