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Fundamentação judicial adequada e ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão ao apreciar questões relevantes essenciais à conclusão

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil
Modelo que aborda a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade em decisão judicial quando o tribunal fundamenta adequadamente as questões relevantes, esclarecendo que não é obrigatório manifestar-se sobre todos os pontos, mas apenas sobre aqueles capazes de alterar a conclusão adotada.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial quando o tribunal aprecia todas as questões relevantes com fundamentação adequada, não sendo obrigatória a manifestação sobre todos os pontos suscitados pelas partes, mas apenas sobre aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma o entendimento consolidado de que, para a configuração de omissão, contradição ou obscuridade passíveis de correção por embargos de declaração, é necessário que a decisão judicial deixe de se pronunciar sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia, ou incorra em um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Não há obrigatoriedade de enfrentamento de todos os argumentos das partes, mas sim daqueles que, em tese, possam modificar o resultado do julgamento.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 489, §1º, IV.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a matéria, mas a jurisprudência do STJ reforça o tema.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão reforça a segurança jurídica e a racionalidade do processo, evitando a proliferação de embargos de declaração meramente protelatórios. A clareza no enfrentamento dos pontos essenciais contribui para a celeridade e efetividade jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA

O STJ valoriza a fundamentação suficiente, sem exigir exaustão argumentativa, o que equilibra eficiência e garantia do contraditório. Consequentemente, decisões bem fundamentadas, ainda que não exaustivas, são consideradas válidas, reduzindo a litigiosidade artificial e o uso abusivo de recursos processuais.


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