Fundamentação judicial adequada e ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão ao apreciar questões relevantes essenciais à conclusão
Publicado em: 01/10/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial quando o tribunal aprecia todas as questões relevantes com fundamentação adequada, não sendo obrigatória a manifestação sobre todos os pontos suscitados pelas partes, mas apenas sobre aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma o entendimento consolidado de que, para a configuração de omissão, contradição ou obscuridade passíveis de correção por embargos de declaração, é necessário que a decisão judicial deixe de se pronunciar sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia, ou incorra em um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Não há obrigatoriedade de enfrentamento de todos os argumentos das partes, mas sim daqueles que, em tese, possam modificar o resultado do julgamento.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 489, §1º, IV.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a matéria, mas a jurisprudência do STJ reforça o tema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão reforça a segurança jurídica e a racionalidade do processo, evitando a proliferação de embargos de declaração meramente protelatórios. A clareza no enfrentamento dos pontos essenciais contribui para a celeridade e efetividade jurisdicional.
ANÁLISE CRÍTICA
O STJ valoriza a fundamentação suficiente, sem exigir exaustão argumentativa, o que equilibra eficiência e garantia do contraditório. Consequentemente, decisões bem fundamentadas, ainda que não exaustivas, são consideradas válidas, reduzindo a litigiosidade artificial e o uso abusivo de recursos processuais.
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