Reconhecimento de omissão em acórdão por violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pedido de anulação para sanar vício no julgamento com base em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais

Documento aborda o reconhecimento da omissão em acórdão judicial quando o órgão julgador deixa de apreciar questão relevante suscitada, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e justificando a anulação do acórdão para correção do vício, garantindo o acesso à instância extraordinária à luz dos fundamentos constitucionais e infraconstitucionais invocados.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento de omissão em acórdão ocorre quando o órgão julgador deixa de apreciar ponto ou questão relevante, oportunamente suscitada e potencialmente apta a conduzir o julgamento a resultado diverso, sendo imprescindível que tal apreciação se dê à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais devidamente invocados. Nessas condições, a não apreciação impede o acesso à instância extraordinária, caracterizando violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e ensejando a anulação do acórdão para que o vício seja sanado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça reafirma que a negativa de prestação jurisdicional, consubstanciada na omissão do acórdão quanto a questão relevante e suscitada a tempo e modo, impede a veiculação do recurso à instância superior. Tal entendimento decorre do dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, exigindo que o julgador se manifeste sobre todos os pontos capazes de, em tese, infirmar a conclusão do julgado. A omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, viola o direito das partes ao contraditório e ampla defesa, justificando o retorno dos autos à instância de origem para o suprimento do vício.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX — Exige a fundamentação das decisões judiciais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 489, §1º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ — Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside no fortalecimento do devido processo legal e da garantia de acesso à justiça, exigindo do julgador o enfrentamento das questões centrais e relevantes ao deslinde da controvérsia. O precedente contribui para uniformizar o entendimento acerca dos limites da prestação jurisdicional, evitando que decisões omissas perpetuem nulidades processuais e prejudiquem o correto exercício dos direitos recursais das partes. Em perspectiva futura, reforça-se a necessidade de atuação diligente dos tribunais para evitar anulações e retrabalhos processuais, promovendo maior efetividade e celeridade à jurisdição.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ evidencia preocupação com a integridade da fundamentação judicial, pois a omissão quanto a pontos relevantes, notadamente em matéria de prescrição e continuidade delitiva em ações de improbidade, pode comprometer o resultado do processo e a segurança jurídica. O acórdão ressalta que o enfrentamento das alegações não se limita a mera menção, mas exige análise efetiva, especialmente quando a questão omitida pode alterar o desfecho da demanda. A consequência prática da aplicação rigorosa desse entendimento é a redução de decisões carentes de fundamentação, evitando o prolongamento desnecessário do processo e o cerceamento do direito de recorrer. No plano material, confere maior estabilidade ao sistema recursal e prestigia a confiança das partes no Judiciário, ao mesmo tempo em que impõe aos tribunais de origem o dever de esgotar a prestação jurisdicional, sob pena de nulidade. Isso se traduz em avanço normativo e jurisprudencial, promovendo a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção dos direitos fundamentais das partes.