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Fundamentação e Procedimentos para Análise da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário conforme julgamento do RE-RG 598365 pelo Supremo Tribunal Federal

Publicado em: 24/05/2025 Processo CivilConstitucional
Documento detalha a exigência da repercussão geral como requisito essencial para admissão de recursos extraordinários no STF, destacando o papel do relator e do colegiado na análise e uniformização da jurisprudência, visando otimizar o acesso à Corte e a prestação jurisdicional.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

No julgamento do RE-RG 598365, o Supremo Tribunal Federal fixou a compreensão de que a existência de repercussão geral é requisito indispensável para a admissão de recursos extraordinários, devendo tal análise ser realizada previamente pelo relator, e, em caso positivo, submete-se ao crivo do colegiado para uniformização da jurisprudência, garantindo-se, assim, a racionalização do acesso à Suprema Corte e a otimização da prestação jurisdicional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A repercussão geral configura-se como um filtro recursal de natureza constitucional, instituído para selecionar, dentre os inúmeros recursos extraordinários interpostos, aqueles que efetivamente ostentam relevância social, política, econômica ou jurídica transcendente ao interesse das partes. Trata-se de mecanismo voltado a preservar a atuação do Supremo Tribunal Federal para questões de inequívoco interesse público, impedindo que o Tribunal seja sobrecarregado com matérias de menor relevância, e promovendo a uniformidade do entendimento sobre temas constitucionais relevantes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035
Lei 11.418/2006, art. 1º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 635/STF: "Cabe ao Presidente do Supremo Tribunal Federal admitir recurso extraordinário quando verificada a existência de repercussão geral da matéria constitucional discutida."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário representa um marco na racionalização do acesso ao STF, preservando a Corte para o exame de questões de relevância nacional e promovendo segurança jurídica por meio da uniformização da jurisprudência constitucional. O entendimento firmado possui reflexos diretos sobre a gestão do volume processual do STF, contribuindo para a celeridade processual e para a efetividade da jurisdição constitucional. No futuro, a consolidação deste filtro poderá estimular o fortalecimento das instâncias inferiores e do sistema de precedentes, valorizando a estabilidade e a previsibilidade das decisões judiciais.

ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A decisão, ao enfatizar o papel do filtro da repercussão geral, demonstra maturidade institucional do STF no enfrentamento da crise de multiplicidade recursal. A fundamentação constitucional e legal consagra a necessidade de distinção entre demandas de interesse individual e questões de relevância para toda a sociedade. A argumentação reflete preocupação com a eficiência e racionalidade do sistema de Justiça, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo essencial do direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). As consequências práticas são significativas: há redução do número de recursos admitidos, priorização de temas centrais e consolidação de entendimento uniforme. Os reflexos jurídicos incluem o fortalecimento do sistema de precedentes obrigatórios e o incremento à segurança jurídica, contribuindo para um Judiciário mais eficiente e orientado por critérios objetivos de relevância.


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