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Embargos de divergência no STJ: indeferimento por ausência de similitude fático-jurídica entre acórdãos e inexistência de dissídio jurisprudencial

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
Documento que fundamenta a impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, devido à ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos analisados, demonstrando que não há dissídio jurisprudencial a ser sanado por apresentarem fundamentos de fato e direito distintos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, pois não se verifica a existência de dissídio jurisprudencial a ser sanado quando os casos possuem fundamentos de fato e de direito distintos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão enfatiza que, para o cabimento dos embargos de divergência, é imprescindível a demonstração de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. O dissídio jurisprudencial pressupõe identidade substancial entre os fatos e o direito debatido nos acórdãos paradigmáticos e embargado. Ausente essa correspondência, não se justifica a instauração do incidente, pois a finalidade do referido recurso é a uniformização da jurisprudência interna do Tribunal, não a reapreciação de questões particulares ou a revisão de entendimento em hipóteses distintas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, “c”: competência do STJ para julgar recursos especiais quando houver dissídio jurisprudencial.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043: previsão dos embargos de divergência e seus pressupostos. RISTJ, art. 266 e seguintes: requisitos e processamento dos embargos de divergência.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ: “Não cabem embargos de divergência contra decisão que não conhece de recurso especial.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O acórdão reafirma a necessidade de rigor técnico no manejo dos embargos de divergência, evitando que o recurso seja utilizado de modo inadequado para rediscussão de decisões que não ostentam identidade fático-jurídica. A decisão contribui para a estabilidade e segurança jurídica, delimitando o espectro de atuação do STJ quanto à uniformização da interpretação da legislação federal. Reflexos futuros incluem a redução de incidentes infundados e o fortalecimento do papel institucional do Tribunal como Corte de precedentes.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão é sólido, ao exigir o preenchimento estrito dos requisitos legais para a admissibilidade dos embargos de divergência. A argumentação é coerente com o objetivo do recurso, que é garantir a uniformidade da jurisprudência em hipóteses efetivamente idênticas. A consequência prática é a filtragem de processos, evitando a sobrecarga do Tribunal com casos que não contribuem para a consolidação de entendimentos. Juridicamente, protege-se o sistema de precedentes e impede-se a banalização dos mecanismos de controle de dissídio, preservando o papel do STJ como instância de uniformização nacional.


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