Embargos de divergência no STJ contra acórdão de órgão fracionário com divergência em julgamento de mérito ou não conhecimento do recurso, vedada contra decisão monocrática
Modelo que explica os requisitos para a interposição dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando sua cabibilidade apenas contra acórdão de órgão fracionário que divergir de outro órgão do mesmo Tribunal em julgamento de mérito ou não conhecimento do recurso, e a vedação contra decisões monocráticas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça somente são cabíveis contra acórdão proferido por órgão fracionário, quando este divergir de outro órgão jurisdicional do mesmo Tribunal acerca de julgamento de mérito ou de não conhecimento do recurso, desde que apreciada a controvérsia, sendo incabível a interposição contra decisão monocrática.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reflete o entendimento consolidado no âmbito do STJ quanto à admissibilidade dos embargos de divergência. O recurso destina-se a uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, sendo admitido apenas quando houver efetiva divergência entre órgãos fracionários (Turmas ou Seções), desde que ambos os acórdãos — embargado e paradigma — sejam de mérito ou, ainda que não conhecidos, tenham apreciado a controvérsia. Não se admite, portanto, embargos de divergência contra decisão monocrática, uma vez que tal decisão não é apta a gerar dissenso jurisprudencial entre órgãos colegiados do Tribunal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, "a" e "c" (competência do STJ para julgar recursos especiais e uniformizar a jurisprudência).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043;
RISTJ, art. 266.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A restrição dos embargos de divergência aos acórdãos colegiados visa garantir a estabilidade, a segurança jurídica e a uniformização do entendimento jurisprudencial dentro do STJ. Ao vedar o cabimento do recurso contra decisões monocráticas, evita-se a multiplicação de recursos e o uso inadequado do instrumento, preservando o papel dos órgãos colegiados na fixação das teses. A aplicação rigorosa desta tese contribui para a racionalização do sistema recursal e para a celeridade processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação é sólida, alinhada à estrutura recursal prevista na legislação processual e no regimento interno do STJ. O acórdão destaca a ausência de respaldo legal e jurisprudencial para a interposição de embargos de divergência contra decisão monocrática, reforçando o papel dos órgãos colegiados no processo de uniformização da jurisprudência. Consequentemente, a decisão afasta tentativas de ampliar indevidamente o alcance desse recurso, protegendo o devido processo legal e a funcionalidade do sistema recursal. No plano prático, a vedação reforça a eficiência e a previsibilidade das decisões do Tribunal.