Embargos de Divergência no Recurso Especial: Limitações e Finalidade Exclusiva de Uniformização Jurisprudencial sem Reexame de Mérito

Este documento esclarece que os embargos de divergência não têm a função de corrigir erros ou violações no julgamento do recurso especial, destacando sua finalidade restrita à uniformização da jurisprudência do Tribunal, sem possibilitar reexame do mérito específico do caso.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de divergência não se prestam para a correção de eventual equívoco ou violação ocorrida no julgamento do recurso especial, pois sua finalidade é exclusiva à uniformização da jurisprudência do Tribunal, não sendo sucedâneo recursal ordinário ou instrumento de reexame de mérito específico do caso concreto.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado ratifica a natureza excepcional dos embargos de divergência, que não podem ser utilizados como nova oportunidade recursal para sanar supostos erros cometidos no julgamento do recurso especial. O STJ destaca que tal medida desviaria o objetivo do recurso, que é garantir a uniformidade de interpretação das normas federais e não a revisão de questões já decididas, especialmente quando o alegado vício se circunscreve a aspectos fáticos ou processuais exclusivos do caso concreto.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – O dispositivo estabelece a competência do STJ para dirimir divergências na interpretação da lei federal, não para reexaminar fatos ou corrigir eventuais erros materiais específicos.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043 – Prevê o cabimento dos embargos de divergência em recurso especial ou extraordinário, condicionando-os à existência de divergência notória entre acórdãos acerca de questão de direito.
CPC/2015, art. 1.022 – Trata dos embargos de declaração e de seus vícios, explicitando a natureza casuística e não geral desses recursos.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis, mas a jurisprudência do STJ é clara em apontar que os embargos de divergência não são sucedâneo recursal para reavaliação do mérito da decisão recorrida.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese em análise possui relevância sistêmica ao reafirmar que o sistema recursal brasileiro não comporta a utilização dos embargos de divergência como meio de reapreciação de decisões já exauridas pelas vias ordinárias e extraordinárias. Ao fortalecer a finalidade uniformizadora do recurso, o julgado contribui para a celeridade processual e para o respeito ao princípio da segurança jurídica, evitando a eternização das demandas por meio de recursos manifestamente incabíveis. Tal entendimento orienta a atuação dos operadores do direito e impede a sobrecarga dos Tribunais Superiores com discussões meramente revisórias, preservando a função precípua do STJ como Corte de precedentes e guardião da legislação federal.

A consequência prática imediata é o desestímulo à interposição de embargos de divergência com finalidade recursal ordinária, mitigando comportamentos processuais protelatórios e fortalecendo o papel do STJ na consolidação dos entendimentos jurídicos nacionais.