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Embargos de Declaração para Correção de Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material em Decisão Judicial sem Rediscussão do Mérito

Publicado em: 29/08/2024 Processo Civil
Modelo de embargos de declaração voltado à correção de vícios como omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisão judicial, ressaltando que não se destina à rediscussão do mérito da causa.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado, salvo na hipótese de efetiva identificação do vício apontado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão consolidou entendimento doutrinário e jurisprudencial de que os embargos de declaração não constituem meio processual para reexame do mérito da decisão recorrida, tampouco para veicular mera inconformidade da parte com o resultado do julgamento. O instrumento processual é cabível exclusivamente para sanar vícios formais da decisão, como ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPP, art. 619. Ausente um desses vícios, o pedido deve ser rejeitado, pois a via aclaratória não comporta a rediscussão da matéria já decidida.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IX — Exige a fundamentação das decisões judiciais, ainda que sucintamente, sem impor o exame detalhado de todos os argumentos ou provas apresentados.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 619 — Prevê a oposição de embargos de declaração contra acórdão para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis ao ponto em debate.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na segurança jurídica e na racionalidade processual, evitando a utilização indevida dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. A decisão reafirma o papel restritivo desse instrumento, impedindo a perpetuação da lide por meio de recursos protelatórios e assegurando a observância dos limites impostos pela legislação processual penal. Seu reflexo prático é conferir maior celeridade e estabilidade às decisões judiciais, coibindo tentativas de reabertura do mérito por vias inadequadas. Ademais, a orientação prestigia a efetividade da prestação jurisdicional e fortalece a autoridade das decisões colegiadas.

Do ponto de vista crítico, a solução adotada pelo Superior Tribunal de Justiça é correta e alinhada à finalidade dos embargos de declaração, restringindo sua admissibilidade às hipóteses legais e desestimulando o uso estratégico do recurso para fins meramente procrastinatórios, o que contribui para a eficiência e integridade do sistema recursal.


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