Embargos de Declaração para Correção de Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material sem Rediscussão do Mérito
Modelo de petição de embargos de declaração com finalidade integrativa, voltado para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisão judicial, sem possibilitar rediscussão do mérito da causa.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, destinando-se exclusivamente à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou ao rejulgamento da causa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma entendimento consolidado no sentido de que os embargos de declaração têm função limitada à integração da decisão judicial, restringindo-se à supressão de vícios formais, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Utilizá-los para obter novo julgamento do mérito ou alterar entendimento anteriormente fixado é inadmissível, fugindo à sua finalidade processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça e tutela jurisdicional adequada).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619
CPC/2015, art. 1.022 (aplicação subsidiária no processo penal, por analogia, quando cabível).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STF ou STJ diretamente aplicável sobre a limitação dos embargos de declaração à função integrativa, mas há reiterada jurisprudência nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento ora reafirmado preserva a segurança jurídica e a racionalidade processual, evitando a utilização indevida dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. Tal posicionamento é fundamental para a estabilidade dos julgamentos e para o respeito à coisa julgada, além de impedir o congestionamento do Poder Judiciário com recursos protelatórios. No futuro, a manutenção dessa orientação tende a fortalecer a efetividade e a celeridade processual.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos do acórdão encontram sólido respaldo na legislação processual e na jurisprudência dominante. Ao vedar o uso dos embargos de declaração para fins de rejulgamento, o Tribunal assegura o regular andamento processual e impede manobras recursais meramente procrastinatórias. Consequentemente, contribui para a eficiência da prestação jurisdicional, garantindo que os recursos sejam manejados dentro dos limites legais e para as finalidades adequadas.