Embargos de Declaração no Processo Penal: Recurso para Sanar Ambiguidade, Obscuridade, Contradição ou Omissão conforme Art. 619 do CPP

Modelo de embargos de declaração fundamentado no artigo 619 do Código de Processo Penal (CPP), destinado a corrigir vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisões judiciais, sem reabrir a discussão da matéria já decidida.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração, conforme previsto no CPP, art. 619, constituem-se em recurso de natureza integrativa, cabível apenas para sanar vício de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida, tampouco para efeito infringente salvo excepcionalidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma que os embargos de declaração são instrumentos processuais de fundamentação vinculada, com finalidade estrita de integração do julgado frente a vícios formais. Não se admite, portanto, a utilização deste recurso como meio para reexame do mérito da decisão, tampouco para sustentar inconformismo das partes em relação ao entendimento já firmado pelo órgão julgador. O efeito modificativo ("efeitos infringentes") é admitido apenas em hipótese excepcional, desde que a correção do vício identificado altere o resultado do julgamento, o que não se verificou no caso concreto.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal e contraditório/ ampla defesa)

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 98/STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça o papel dos embargos de declaração como mecanismo de perfeição do provimento jurisdicional, garantindo segurança jurídica e previsibilidade processual. A restrição à sua utilização, afastando-se pretensões de rediscussão do mérito, impede a utilização protelatória do recurso, preservando a celeridade e efetividade do processo penal. Eventuais reflexos futuros da consolidação dessa orientação incluem maior racionalização do tempo processual e fortalecimento da observância estrita aos pressupostos recursais, o que se coaduna com o direito fundamental à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico é sólido e encontra respaldo na doutrina e jurisprudência pátrias, especialmente em razão do caráter excepcional do efeito infringente nos embargos de declaração. A argumentação privilegia a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, evitando sucessivas impugnações meramente protelatórias. Consequentemente, os efeitos práticos e jurídicos da decisão são positivos, pois limitam abusos no manejo dos recursos e promovem uma tutela jurisdicional eficiente e pautada nos princípios do contraditório, ampla defesa e economia processual.