Embargos de Declaração no Processo Penal: Limites Objetivos, Cabimento Restrito e Inviabilidade por Mero Inconformismo Conforme CPP, art. 619 e Princípios Constitucionais [CF/88, arts. 5º, LIV, LV e 93, IX]

Documento que esclarece a aplicação restrita dos embargos de declaração no processo penal, fundamentando-se no CPP, art. 619, e nos princípios constitucionais da motivação das decisões, devido processo legal e inafastabilidade da jurisdição. Destaca que os embargos são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, vedando seu uso para mero inconformismo, com objetivo de preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. Trata-se de reafirmação doutrinária e jurisprudencial da Terceira Seção do STJ, enfatizando a função específica dos embargos e coibindo recursos protelatórios ou substitutivos indevidos.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: LIMITES OBJETIVOS E INVIABILIDADE POR MERO INCONFORMISMO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Os embargos de declaração, no processo penal, somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPP, art. 619; o mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento não autoriza sua oposição.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Terceira Seção do STJ reafirmou a função estrita dos embargos declaratórios, repelindo a tentativa de rediscussão do mérito sob o rótulo de vício formal. O acórdão explicita que a insatisfação subjetiva do embargante não se confunde com deficiência de prestação jurisdicional e que a decisão embargada estava adequadamente fundamentada, sem vícios que obstassem sua compreensão. Trata-se de aplicação direta do princípio da taxatividade das hipóteses de cabimento e de preservação da segurança jurídica na estabilização dos julgados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais)
  • CF/88, art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição), em harmonia com a adequada delimitação dos meios impugnativos
  • CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa) — compatibilizados com o regime de preclusões e com a finalidade própria dos embargos

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 619 (hipóteses taxativas de cabimento dos embargos de declaração no processo penal)

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmulas diretamente incidentes sobre a tese específica; a conclusão decorre da aplicação direta do CPP, art. 619 e da jurisprudência consolidada do STJ quanto à finalidade estrita dos embargos de declaração.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação dos limites dos embargos de declaração coíbe o uso protelatório ou substitutivo de recursos próprios, reforçando a efetividade e a estabilidade das decisões. No plano prático, impõe às partes a correta técnica recursal e estimula a formulação de embargos apenas quando presentes vícios reais, reduzindo litigância excessiva e promovendo racionalidade no sistema.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão observa rigorosamente o desenho normativo do CPP, art. 619 e oferece fundamentação clara quanto à inexistência de vício, distinguindo, com precisão, error in procedendo (sanável por embargos) de error in iudicando (endereçado por recurso próprio). A consequência prática é a redução de tentativas de reabertura de mérito pela via inadequada, preservando a coerência do sistema recursal e a integridade da prestação jurisdicional.