Embargos de Declaração no CPC/2015: Pedido de Esclarecimento, Correção de Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material conforme Art. 1.022

Documento explicativo sobre a natureza e cabimento dos embargos de declaração no Código de Processo Civil de 2015, destacando suas hipóteses legais específicas para esclarecer decisões judiciais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já examinadas e decididas, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma que os embargos de declaração não constituem instrumento processual adequado para provocar novo exame de questões jurídicas já analisadas pelo Tribunal. O recurso integrativo é restrito às hipóteses legais claramente delimitadas, não se prestando ao reexame do mérito ou à manifestação de inconformismo da parte. A utilização indevida dessa espécie recursal afronta a segurança jurídica e a duração razoável do processo, sobrecarregando a máquina judiciária com pretensões infundadas de rediscussão.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça, limitado pelo devido processo legal) CF/88, art. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF (falta de indicação do dispositivo legal violado impede o conhecimento do recurso)
Súmula 182/STJ (é inviável conhecer de recurso especial quando ausente o enfrentamento da decisão agravada)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a função precípua dos embargos de declaração no sistema processual, delimitando seu alcance e combatendo o uso protelatório do recurso. A observância desse entendimento contribui para a celeridade processual e para a efetividade da prestação jurisdicional. Reflexos futuros incluem a redução do número de recursos meramente procrastinatórios e o fortalecimento da racionalidade do processo civil, evitando o congestionamento dos tribunais com recursos manifestamente incabíveis.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão é sólido, alinhando-se à legislação processual e à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A argumentação rechaça a tentativa de transformar os embargos de declaração em via revisional, protegendo a estabilidade das decisões e a eficiência do Judiciário. Do ponto de vista prático, a decisão inibe condutas recursais abusivas, privilegiando o respeito às hipóteses estritas de cabimento do recurso, o que se revela fundamental para a racionalização do processo e para a concretização do devido processo legal.