Suspensão nacional de processos com recurso especial ou agravo no STJ para formação de precedente judicial e garantia de segurança jurídica conforme art. 1.037, II do CPC/2015
Documento que trata da necessidade de suspensão nacional de processos pendentes envolvendo recurso especial ou agravo em recurso especial em segunda instância ou tramitação no STJ, visando a formação de precedente judicial com segurança jurídica, fundamentado no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, é medida necessária para a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ determinou a suspensão nacional dos processos que envolvam a mesma questão jurídica acerca da exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita e inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação, desde que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto. Essa medida visa garantir a coerência e uniformidade das decisões judiciais, evitando julgamentos contraditórios e promovendo a isonomia entre jurisdicionados, até que o precedente vinculante seja firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, inciso XXXV – princípio da inafastabilidade da jurisdição.
- CF/88, art. 105, III, a – competência do STJ para uniformização da legislação federal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II – atribuição para o relator determinar a suspensão dos processos com fundamento na afetação do recurso repetitivo.
- RISTJ, arts. 256 ao 256-X – disciplina interna do rito dos recursos repetitivos no STJ.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas diretamente relacionadas à suspensão nacional de processos em recurso repetitivo, mas o tema é consolidado pela legislação processual civil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão nacional dos processos é instrumento fundamental para garantir que a futura decisão do STJ produza efeitos uniformes e evite a proliferação de decisões divergentes, o que traria insegurança jurídica e ineficácia do sistema de precedentes. Trata-se de medida que respeita o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), mas que busca racionalizar a tramitação do Judiciário e evitar retrabalhos e recursos desnecessários. Tal providência possui impacto relevante sobre a efetividade da jurisdição e demonstra a preocupação do STJ com a gestão judiciária em temas de massa, notadamente no direito do consumidor.
Como consequência prática, processos individuais e coletivos sobre o tema ficarão suspensos, aguardando definição do precedente, o que contribui para a segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas. Ressalta-se que a medida não impede o ajuizamento de novas demandas, mas suspende seu andamento até solução definitiva da controvérsia.
Na perspectiva crítica, a suspensão amplia o alcance dos efeitos da decisão repetitiva, mas exige dos Tribunais atenção para evitar excessos que possam comprometer a celeridade processual em casos que não guardem perfeita identidade com o tema afetado.