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Embargos de Declaração conforme Art. 1.022 do CPC/2015 para Esclarecimento de Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material sem Rediscussão do Mérito

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
Modelo de petição de embargos de declaração fundamentado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial, ressaltando a vedação de reexame do mérito.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração, conforme o CPC/2015, art. 1.022, têm cabimento estrito para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não podendo ser utilizados como via para rediscussão do mérito da decisão ou para o rejulgamento da causa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a natureza dos embargos de declaração como instrumento processual destinado à integração do julgado, limitando sua admissibilidade às hipóteses taxativamente previstas. Fica vedada a utilização dos embargos como sucedâneo recursal para reabrir debate sobre matéria já apreciada, sendo inadmissível seu manejo por mera inconformidade da parte com o desfecho do litígio.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo o acesso ao Judiciário, porém resguardando a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 – Define o cabimento dos embargos de declaração para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 211/STJ – “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação dessa tese mantém a racionalidade e a segurança do sistema processual, evitando a perpetuação de debates infindos e o uso procrastinatório dos embargos de declaração. O entendimento contribui para a celeridade processual, desestimulando o ajuizamento de recursos meramente protelatórios e reforçando a necessidade de observância dos limites legais do instituto. Futuramente, pode-se esperar a crescente aplicação de multas por embargos manifestamente protelatórios, como previsto no CPC/2015, art. 1.026, §2º, reforçando a disciplina processual e a estabilidade das decisões judiciais.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico do acórdão está calcado na estrita legalidade e na efetividade do processo, resguardando a finalidade dos embargos de declaração. Do ponto de vista argumentativo, o acórdão demonstra clareza ao afastar qualquer vício na decisão embargada, repelindo, de forma fundamentada, a tentativa de rediscussão. O aspecto processual é valorizado, protegendo-se o processo de manobras protelatórias. A consequência prática é o fortalecimento da previsibilidade e da autoridade das decisões, com reflexos positivos na eficiência e na duração razoável do processo. O rigor na aplicação dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração é medida indispensável para evitar o congestionamento do Judiciário e para garantir o respeito à coisa julgada.


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Este documento aborda a utilização dos embargos de declaração conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, explicando que tal recurso serve exclusivamente para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais em decisões judiciais, não sendo apropriado para reexame do mérito ou rediscussão das questões já decididas.

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