Interpretação do art. 489 do CPC/2015: validade da fundamentação judicial que decide a controvérsia sem análise individualizada de todos os argumentos do recorrente
Publicado em: 19/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, desde que suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reconhece que o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no CPC/2015, art. 489, não exige que o julgador analise isoladamente todos os argumentos das partes, bastando que a fundamentação adotada seja capaz de enfrentar o cerne da controvérsia e proporcionar resposta adequada ao pedido. Assim, a negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão apresenta razões consistentes e suficientes para a solução da lide, mesmo que não esgote todos os pontos secundários levantados.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX – Exigência de fundamentação das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 489 – Elementos essenciais da sentença e requisitos de fundamentação.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 283/STF (por analogia, quanto à necessidade de impugnação dos fundamentos suficientes para manter a decisão).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tal entendimento reforça a eficiência e racionalidade do processo judicial, afastando o formalismo excessivo e priorizando a efetividade da prestação jurisdicional. Para o futuro, a tese contribui para coibir recursos meramente protelatórios, ao delimitar o alcance do dever de fundamentação, sem tolher o direito de defesa, preservando o devido processo legal e o contraditório.
ANÁLISE CRÍTICA
A aplicação dessa tese impede que a parte utilize a alegação genérica de ausência de análise de todos os argumentos como fundamento para nulidade de decisões, desde que reste claro que o Tribunal enfrentou adequadamente a matéria principal. A argumentação jurídica é sólida ao priorizar o conteúdo essencial da prestação jurisdicional, evitando a sobrecarga do Judiciário por recursos infundados. Na prática, agrega celeridade processual e segurança jurídica.
Outras doutrinas semelhantes

Análise da ausência de violação ao art. 489 e art. 1.022 do CPC/2015 em acórdão fundamentado que enfrenta questões suscitadas sem obrigação de análise individualizada de todos os argumentos
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilDocumento jurídico que esclarece que não há violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 quando o acórdão recorrido fundamenta as questões relevantes, destacando que a negativa de prestação jurisdicional não decorre da simples insatisfação da parte nem da ausência de análise individualizada de todos os argumentos apresentados.
Acessar
Fundamentação judicial adequada conforme art. 489 e 1.022 do CPC/2015 em decisão que analisa todas as questões essenciais sem necessidade de exame individualizado de dispositivos legais
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilModelo de fundamentação jurídica que esclarece a conformidade da decisão judicial com o dever de fundamentação previsto nos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, destacando que a análise clara e motivada de todas as questões relevantes dispensa exame individualizado de todos os dispositivos indicados pela parte.
Acessar
Fundamentação suficiente do acórdão para decisão judicial mesmo contrariando pretensão da parte, afastando a omissão no julgamento com base em argumentos jurídicos completos
Publicado em: 15/08/2024 Processo CivilEste documento aborda a legitimidade do acórdão que decide de forma fundamentada a lide, ressaltando que não há omissão quando os fundamentos adotados justificam adequadamente a conclusão, ainda que contrária à pretensão da parte. Trata-se da análise da suficiência da fundamentação jurídica como requisito para a validade da decisão judicial.
Acessar