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Interpretação do art. 489 do CPC/2015: validade da fundamentação judicial que decide a controvérsia sem análise individualizada de todos os argumentos do recorrente

Publicado em: 19/08/2024 Processo Civil
Análise jurídica sobre a conformidade com o art. 489 do CPC/2015 ao admitir que o Tribunal possa fundamentar sua decisão sem examinar individualmente todos os argumentos apresentados pela parte recorrente, desde que a fundamentação seja suficiente para resolver integralmente a controvérsia. Aborda os limites da fundamentação judicial e os requisitos para a validade da decisão no processo civil.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, desde que suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reconhece que o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no CPC/2015, art. 489, não exige que o julgador analise isoladamente todos os argumentos das partes, bastando que a fundamentação adotada seja capaz de enfrentar o cerne da controvérsia e proporcionar resposta adequada ao pedido. Assim, a negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão apresenta razões consistentes e suficientes para a solução da lide, mesmo que não esgote todos os pontos secundários levantados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IX – Exigência de fundamentação das decisões judiciais.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 489 – Elementos essenciais da sentença e requisitos de fundamentação.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 283/STF (por analogia, quanto à necessidade de impugnação dos fundamentos suficientes para manter a decisão).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tal entendimento reforça a eficiência e racionalidade do processo judicial, afastando o formalismo excessivo e priorizando a efetividade da prestação jurisdicional. Para o futuro, a tese contribui para coibir recursos meramente protelatórios, ao delimitar o alcance do dever de fundamentação, sem tolher o direito de defesa, preservando o devido processo legal e o contraditório.

ANÁLISE CRÍTICA

A aplicação dessa tese impede que a parte utilize a alegação genérica de ausência de análise de todos os argumentos como fundamento para nulidade de decisões, desde que reste claro que o Tribunal enfrentou adequadamente a matéria principal. A argumentação jurídica é sólida ao priorizar o conteúdo essencial da prestação jurisdicional, evitando a sobrecarga do Judiciário por recursos infundados. Na prática, agrega celeridade processual e segurança jurídica.


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