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Análise da ausência de omissão, obscuridade ou contradição em acórdão com fundamentação suficiente conforme arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 diante de decisão desfavorável às partes

Publicado em: 19/08/2024 Processo Civil
Modelo de fundamentação jurídica que esclarece a inexistência de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 em acórdão que apresenta fundamentação adequada e resolve integralmente a controvérsia, afastando a alegação de omissão, obscuridade ou contradição motivada apenas pela decisão desfavorável à parte recorrente. Ideal para uso em recursos e manifestações processuais.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente e decide integralmente a controvérsia, sendo indevida a alegação de omissão, obscuridade ou contradição apenas pelo fato de a decisão ser desfavorável aos interesses da parte.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma entendimento consolidado de que a prestação jurisdicional se faz efetiva quando as questões essenciais ao deslinde do feito são enfrentadas com clareza e fundamentação adequada. Não se confunde julgamento desfavorável à parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de motivação. A mera insatisfação com o resultado não caracteriza vícios sanáveis pelos embargos de declaração (omissão, obscuridade ou contradição), desde que o órgão julgador tenha analisado, de maneira motivada, todos os pontos relevantes trazidos à apreciação judicial.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é de suma relevância para garantir a segurança jurídica e a racionalidade processual, evitando a banalização dos embargos de declaração e o uso distorcido desse recurso para rediscussão do mérito. O reconhecimento da suficiência da fundamentação, mesmo que contrária ao interesse da parte, mitiga a litigiosidade excessiva e reforça o dever de lealdade processual. No futuro, o entendimento contribui para a celeridade processual e para a efetividade da tutela jurisdicional, desestimulando recursos meramente procrastinatórios.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ e STF, distinguindo de forma precisa a ausência de vícios formais da mera irresignação da parte. O fundamento jurídico é sólido, pois preserva a autoridade das decisões judiciais adequadamente fundamentadas e valoriza a efetividade da jurisdição. Consequentemente, as partes são incentivadas a impugnar, de forma técnica e fundamentada, apenas questões efetivamente relevantes, evitando a sobrecarga do Judiciário com recursos infundados. O impacto prático é positivo para a racionalização do sistema recursal brasileiro.


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