Aplicação da ressalva do Tema 793/STF quanto à identificação do ente responsável no cumprimento de sentença e ônus financeiro no âmbito do SUS, excluindo a formação do polo passivo da demanda

Análise jurídica da aplicação da ressalva prevista no Tema 793 do STF, destacando que a identificação do ente responsável pela descentralização e hierarquização do SUS limita-se ao cumprimento de sentença e à repartição do ônus financeiro, não se estendendo à formação do polo passivo da demanda judicial. Documento direcionado a processos que envolvem a gestão do SUS e a correta delimitação das responsabilidades entre os entes federativos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ressalva contida no Tema 793/STF — de identificar o ente responsável com base na descentralização e hierarquização do SUS — aplica-se apenas ao cumprimento de sentença e à repartição de ônus financeiro, e não à formação do polo passivo da demanda.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ esclarece que a necessidade de observar as regras de descentralização e hierarquização do SUS, prevista no Tema 793/STF, se refere exclusivamente ao momento do cumprimento da sentença e à fase de ressarcimento entre entes federativos. Assim, na fase de conhecimento, a parte pode demandar qualquer ente federado, sem necessidade de litisconsórcio passivo necessário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 198, §§ 1º e 2º.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.080/1990, art. 17 e art. 18.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 150/STJ, Súmula 254/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento resguarda o jurisdicionado de discussões administrativas entre entes públicos, garantindo que o exercício do direito à saúde não seja obstaculizado por disputas federativas. No plano prático, a decisão fortalece a efetividade das políticas públicas de saúde e assegura maior celeridade processual. A decisão também evita a judicialização excessiva de conflitos de competência e contribui para a racionalização dos procedimentos judiciais.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação apresentada pelo STJ é adequada e privilegia o interesse público primário, promovendo segurança jurídica e eficiência processual. O acórdão evita que o cidadão seja prejudicado por questões meramente administrativas e processuais, reforçando o papel dos magistrados na proteção dos direitos fundamentais e na adequada aplicação das normas constitucionais de descentralização, sem perder de vista a necessidade de ressarcimento entre entes após o trânsito em julgado.