?>

Determinação Judicial da Taxa de Juros Remuneratórios em Contratos de Mútuo com Disponibilização Imediata de Capital e Ausência de Fixação Contratual Conforme BACEN

Publicado em: 16/02/2025 CivelConsumidor
Este documento trata da obrigatoriedade de consignação da taxa de juros remuneratórios nos contratos de mútuo com disponibilização imediata do capital, e orienta que, na ausência dessa taxa, o juiz deve limitar os juros à média de mercado divulgada pelo BACEN, exceto se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, deve ser consignado no respectivo instrumento o montante dos juros remuneratórios praticados. Ausente a fixação da taxa no contrato, deve o juiz limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo BACEN, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese estabelece que a ausência de estipulação expressa da taxa de juros remuneratórios em contratos bancários de mútuo com liberação imediata do capital não autoriza o preenchimento unilateral dessa lacuna pela instituição financeira, sendo a cláusula considerada nula por seu caráter potestativo. Nessas hipóteses, a solução adequada é a limitação dos juros à taxa média praticada no mercado para operações semelhantes, conforme valores divulgados pelo Banco Central do Brasil, a menos que a taxa efetivamente cobrada seja mais vantajosa ao cliente. Tal orientação visa evitar abusos contratuais e assegurar maior equilíbrio nas relações entre instituições financeiras e contratantes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXII (proteção do consumidor); art. 170, V (defesa do consumidor e repressão ao abuso do poder econômico).

FUNDAMENTO LEGAL

CCB/2002, arts. 112, 113, 122, 170, 168, parágrafo único, 169;
Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX;
CDC, art. 51, X;
CPC/2015, art. 543-C (atual art. 1.036 e ss.);
Circular Bacen nº 2.957/1999.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 596/STF (instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros da Lei de Usura).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada apresenta relevante impacto para o equilíbrio contratual em operações bancárias, impedindo que a ausência de pactuação expressa de taxa de juros seja utilizada para impor ônus excessivo ao contratante. A utilização da taxa média de mercado, como parâmetro objetivo, favorece a previsibilidade e transparência das operações, além de fomentar a boa-fé e os usos e costumes do mercado. Essa orientação tende a uniformizar a jurisprudência e a proteger o consumidor de práticas arbitrárias, com reflexos diretos na redução da litigiosidade e na segurança jurídica dos contratos bancários.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão demonstra sólida fundamentação ao rechaçar cláusulas potestativas e ao prestigiar o equilíbrio contratual, promovendo a integração contratual com base em parâmetros objetivos e amplamente divulgados pelo BACEN. O STJ, ao afastar a limitação automática a 12% ao ano e optar pela média de mercado, reconhece a dinamicidade do setor financeiro, mas sem abrir mão da proteção do contratante contra abusos. Na prática, tal orientação reforça a necessidade de transparência e adequada formalização contratual, impactando diretamente a conduta das instituições financeiras e garantindo maior tutela ao consumidor, sem desconsiderar as peculiaridades do mercado bancário.


Outras doutrinas semelhantes


Regulamentação da Fixação e Limitação dos Juros Remuneratórios em Contratos de Mútuo com Disponibilização Imediata de Capital conforme Normas do BACEN

Regulamentação da Fixação e Limitação dos Juros Remuneratórios em Contratos de Mútuo com Disponibilização Imediata de Capital conforme Normas do BACEN

Publicado em: 15/02/2025 CivelConsumidor

Este documento trata da obrigatoriedade de consignar a taxa de juros remuneratórios em contratos de mútuo com disponibilização imediata do capital, estabelecendo que, na ausência dessa fixação, o juiz deve limitar os juros à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, garantindo proteção ao cliente ao admitir taxa mais vantajosa.

Acessar

Regulamentação da Fixação e Limitação da Taxa de Juros em Contratos de Mútuo Bancário com Disponibilização Imediata de Capital conforme Banco Central

Regulamentação da Fixação e Limitação da Taxa de Juros em Contratos de Mútuo Bancário com Disponibilização Imediata de Capital conforme Banco Central

Publicado em: 16/02/2025 CivelConsumidor

Este documento aborda a obrigatoriedade de consignar no contrato de mútuo bancário com disponibilização imediata do capital a taxa de juros remuneratórios praticada, estabelecendo que, na ausência dessa fixação, o juiz deve limitar os juros à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se a taxa contratada for mais vantajosa para o cliente.

Acessar

Limitação dos juros remuneratórios pela Lei de Usura em contratos bancários: inaplicabilidade do teto de 12% e critérios para revisão judicial baseada em abusividade e relação de consumo

Limitação dos juros remuneratórios pela Lei de Usura em contratos bancários: inaplicabilidade do teto de 12% e critérios para revisão judicial baseada em abusividade e relação de consumo

Publicado em: 15/02/2025 CivelConsumidor

Este documento aborda a inaplicabilidade da limitação dos juros remuneratórios prevista na Lei de Usura ( Decreto 22.626/33) às instituições financeiras, esclarecendo que a estipulação de juros acima de 12% ao ano não caracteriza abusividade por si só. Destaca ainda que a revisão judicial das taxas de juros em contratos bancários só é possível em situações excepcionais, mediante comprovação técnica da abusividade e da existência de relação de consumo que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.

Acessar