Delimitação do recurso cabível contra decisão que nega seguimento à apelação: agravo de instrumento e aplicação do princípio da fungibilidade recursal
Publicado em: 09/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Delimitação do recurso cabível contra decisão de magistrado de primeiro grau que nega seguimento à apelação: agravo de instrumento, e não correição parcial, ressalvada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal em situações de dúvida objetiva.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão, ao discutir a questão, ressalta que o recurso cabível para impugnar decisão de inadmissão de apelação por juízo de primeira instância é o agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015. Contudo, a apresentação de correição parcial, instrumento processual típico em alguns tribunais, pode ser admitida em caráter excepcional, desde que preenchidos os requisitos da fungibilidade recursal, especialmente a dúvida objetiva e ausência de má-fé ou erro grosseiro.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV e LV: Acesso à justiça, contraditório e ampla defesa, que demandam a possibilidade de impugnação de decisões que obstem o conhecimento de recursos.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.015: Cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias.
- CPC/2015, art. 1.010, §3º: Previsão de remessa de apelação ao tribunal sem juízo de admissibilidade pelo juiz a quo.
- CPC/2015, arts. 277 e 283: Princípio da fungibilidade recursal.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 216/STJ: "Admite-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão que denega seguimento a apelação." (aplicação analógica)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A identificação do recurso adequado é um tema processual relevante, pois o manejo do instrumento incorreto pode ensejar a preclusão do direito de recorrer e violar o direito de acesso à justiça. A consolidação da orientação pela admissibilidade do agravo de instrumento contribui para a uniformização dos procedimentos recursais e para a redução da insegurança jurídica. A permissão excepcional do uso da correição parcial, pela fungibilidade, resguarda situações em que a dúvida objetiva sobre o cabimento do recurso seja plausível, evitando o sacrifício do direito de recorrer por vício meramente formal.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão evidencia a tensão existente entre o formalismo recursal e a efetividade do direito de defesa. O reconhecimento da fungibilidade recursal é salutar para evitar injustiças e garantir o duplo grau de jurisdição, mas não pode ser utilizado como regra geral, sob pena de esvaziar a exigência de observância das vias processuais próprias. O entendimento do STJ equilibra o rigor formal com a proteção da parte, admitindo a fungibilidade de maneira restrita e justificada. É importante que os tribunais observem o critério da dúvida objetiva e coíbam o uso inadequado da fungibilidade para evitar insegurança e tumulto processual.
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