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Decisão sobre ausência de nulidade em recurso não conhecido por não ultrapassar o juízo de admissibilidade e dispensa de fundamentação de mérito

Publicado em: 10/07/2024 Processo Civil
Este documento aborda a decisão judicial que afirma não haver nulidade quando o recurso não é examinado no mérito por não ter sido conhecido após o juízo de admissibilidade, destacando a desnecessidade de fundamentação sobre o mérito nesses casos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não há nulidade por ausência de exame do mérito de recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade; não se exige fundamentação sobre o mérito quando o recurso não é conhecido.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que, uma vez obstado o conhecimento do recurso por ausência dos requisitos de admissibilidade, não há violação ao dever de fundamentação nem nulidade a ser reconhecida, pois inexiste obrigação de análise do mérito em tais casos. A decisão encontra respaldo na lógica processual, segundo a qual o exame do mérito pressupõe o preenchimento dos pressupostos recursais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais)

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 315, §2º, IV
CPC/2015, art. 489, §1º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF (necessidade de fundamentação no exame dos requisitos de admissibilidade)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento reafirma a distinção entre juízo de admissibilidade e juízo de mérito, protegendo a racionalidade e a celeridade processual. Permite ao Tribunal concentrar esforços na análise dos casos efetivamente aptos à apreciação meritória, sem incorrer em nulidades indevidas por ausência de apreciação do mérito de recursos inadmissíveis.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese é adequada e prestigia a lógica do procedimento recursal, afastando interpretações extensivas que poderiam gerar nulidades processuais injustificadas. Valoriza-se a eficiência do Judiciário e a correta delimitação das fases processuais, sem prejuízo das garantias fundamentais das partes.


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