Decisão sobre ausência de nulidade em recurso não conhecido por não ultrapassar o juízo de admissibilidade e dispensa de fundamentação de mérito
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não há nulidade por ausência de exame do mérito de recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade; não se exige fundamentação sobre o mérito quando o recurso não é conhecido.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão destaca que, uma vez obstado o conhecimento do recurso por ausência dos requisitos de admissibilidade, não há violação ao dever de fundamentação nem nulidade a ser reconhecida, pois inexiste obrigação de análise do mérito em tais casos. A decisão encontra respaldo na lógica processual, segundo a qual o exame do mérito pressupõe o preenchimento dos pressupostos recursais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais)
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 315, §2º, IV
CPC/2015, art. 489, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 284/STF (necessidade de fundamentação no exame dos requisitos de admissibilidade)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento reafirma a distinção entre juízo de admissibilidade e juízo de mérito, protegendo a racionalidade e a celeridade processual. Permite ao Tribunal concentrar esforços na análise dos casos efetivamente aptos à apreciação meritória, sem incorrer em nulidades indevidas por ausência de apreciação do mérito de recursos inadmissíveis.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese é adequada e prestigia a lógica do procedimento recursal, afastando interpretações extensivas que poderiam gerar nulidades processuais injustificadas. Valoriza-se a eficiência do Judiciário e a correta delimitação das fases processuais, sem prejuízo das garantias fundamentais das partes.
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