Decisão dos jurados é válida quando respaldada em provas mínimas, vedando cassação do veredicto sem contrariedade manifesta aos autos
Este documento aborda a fundamentação jurídica que sustenta a validade da decisão dos jurados quando baseada em versões amparadas pelo conjunto probatório, esclarecendo que a cassação do veredicto não é cabível na ausência de contrariedade manifesta às provas dos autos. Destaca-se a importância do respaldo mínimo para a opção do Conselho de Sentença no processo penal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido, sendo incabível a cassação do veredicto quando houver respaldo mínimo para a opção do Conselho de Sentença.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, prevista constitucionalmente, implica que a decisão dos jurados, quando fundada em uma das versões amparadas pelas provas dos autos, não pode ser cassada sob o argumento de contrariedade à prova. Apenas decisões absolutamente dissociadas do acervo fático-probatório autorizam a anulação do julgamento, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP. Havendo duas versões plausíveis, a escolha do júri deve ser preservada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVIII, "c"
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 593, III, "d"
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A valorização da decisão do Tribunal do Júri reforça o papel popular na administração da justiça criminal, especialmente nos crimes dolosos contra a vida. O entendimento limita o controle judicial das decisões dos jurados, garantindo a efetividade do princípio da soberania dos veredictos, e evita que os Tribunais se transformem em instâncias revisoras de mérito das decisões do júri, salvo hipóteses excepcionais de flagrante desconexão com as provas.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese consolida o respeito à soberania dos veredictos e à autonomia do júri, restringindo a intervenção dos tribunais a casos de manifesta injustiça. Tal entendimento é salutar para a estabilidade das decisões e para a legitimação do júri, mas exige constante vigilância para que abusos ou erros flagrantes não passem despercebidos sob o pretexto da soberania. O equilíbrio entre controle jurisdicional e respeito ao julgamento popular é essencial para a credibilidade do sistema.